Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicada nesta segunda-feira,31, no Diário Oficial da União regulamenta
a prestação de serviço de saúde em eventos de massa de interesse
nacional, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos.
O texto define parâmetros para que a própria Anvisa possa atuar de
forma preventiva, antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura
de atendimento oferecida é compatível com as características e
quantitativos de público.
Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a
remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde
de maior complexidade, quando necessário.
A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser
apresentados à Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de
procedimentos executados nos postos de atendimento e mapa do local do
evento com identificação dos postos de atendimento.
As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência do
evento. No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45 dias.
* Correio do Povo
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