Para se enquadrar na lei, os vinhos deverão ser produzidos com, no
mínimo, 70% de uvas produzidas em propriedade rural familiar. As
propriedades devem produzir até 20 mil litros por ano, que serão
totalmente padronizados e engarrafados no local.
A venda deve ser feita diretamente ao consumidor, na sede da
propriedade ou em feiras de agricultura familiar. As garrafas devem
trazer a denominação de origem e características do produto.
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