O Brasil terá novas regras para telefonias fixa e móvel, internet e
TVs por assinatura em 120 dias. Com a aprovação do Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), em
portaria publicada hoje (10) pela Agência Nacional de Telecomuicações
(Anatel) no Diário Oficial da União, direitos e garantias dos usuários
desses serviços serão ampliados.
Entre os benefícios previstos estão facilidades para o cancelamento dos
serviços, a pedido do cliente. O bloqueio passará a ser feito de forma
mais automática e com prazo máximo de dois dias para a conclusão,
podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos
terminais.
Caso a ligação feita com a operadora caia, caberá à própria empresa
fazer o retorno. Lojas associadas às operadoras passarão a ter, também
como atribuição, o cancelamento de contas. Além disso, caberá a esses
estabelecimentos fazer atendimento aos clientes que buscam resolver
problemas na conta, bem como a fazer o registro de reclamações.
As novas regras fixam uma validade mínima de 30 dias para os créditos
das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos
a data de expiração dos créditos e aos pós-pagos, os limites de
serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os
limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais
detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O
regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam
agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das
operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam
comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes –
prática relatada em queixas reportadas à Anatel.
As principais mudanças poderão ser conferidas na página da Anatel.
* Agência Brasil
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