A publicação do novo decreto que regulamenta a Lei do Vinho no final do
mês de fevereiro deve trazer segurança jurídica e esclarecer pontos
importantes sobre a produção de vinhos, sucos, espumantes e derivados no
país. A versão atualizada aborda aspectos como a normatização,
rotulagem, fiscalização, denominação, certificação quanto à origem,
entre outros itens. Uma importante alteração está relacionada aos
limites de correção - também denominada de chaptalização - dos mostos e o
reconhecimento de novas zonas de produção vitivinícola em 10 estados
brasileiros: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas
Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Pernambuco.
Segundo a assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Kelly Bruch, no novo decreto há uma definição clara de quais produtos são abrangidos pelo regulamento: todos os derivados da uva e do vinho que têm como origem o vinho ou a uva em percentuais acima de 50%. "Com exceção expressa aos refrigerantes e ao néctar, inclusive quando este passar a ter obrigatoriamente 50% de suco de uva", completa.
Durante uma audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa, o diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, destacou as modificações do decreto que atualiza a Lei do Vinho, em relação ao teor alcoólico, da chaptalização, que é o processo de acrescentar açúcar de cana ou de beterraba ao mostro do vinho, antes ou durante a fermentação, para aumentar a quantidade total de açúcar e assim elevar o potencial teor de álcool.
Segundo a assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Kelly Bruch, no novo decreto há uma definição clara de quais produtos são abrangidos pelo regulamento: todos os derivados da uva e do vinho que têm como origem o vinho ou a uva em percentuais acima de 50%. "Com exceção expressa aos refrigerantes e ao néctar, inclusive quando este passar a ter obrigatoriamente 50% de suco de uva", completa.
Durante uma audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa, o diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, destacou as modificações do decreto que atualiza a Lei do Vinho, em relação ao teor alcoólico, da chaptalização, que é o processo de acrescentar açúcar de cana ou de beterraba ao mostro do vinho, antes ou durante a fermentação, para aumentar a quantidade total de açúcar e assim elevar o potencial teor de álcool.
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