Nesta segunda-feira, 10, completou um mês que os apenados do regime
aberto do Presídio Estadual de Bento Gonçalves estão utilizando as
tornozeleiras eletrônicas. Atualmente, 16 presos tem direito ao
equipamento e puderam retornar para suas residências.
Durante este período, na avaliação do promotor do Ministério Público (MP), Gilson Medeiros, o equipamento tem apresentado bons resultados. "O MP avalia o processo como normal", analisa. Dos apenados que estão utilizando o equipamento, Medeiros informa que apenas um caso apresentou problema. "Estamos investigando para saber exatamente o que aconteceu", explica. O promotor exalta que, mediante o bom resultado que o uso do equipamento tem apresentado, mais presos devem se esforçar para conquistar o direito ao benefício.
O uso das tornozeleiras proporciona uma redução de apenados no albergue, local onde reside quem cumpre pena em regime semi-aberto e tem autorização para trabalhar fora do presídio.
Quem usa o aparelho precisa estar atento para evitar três tipos de infrações. A violação da zona de inclusão, quando o monitorado ultrapassa as áreas de circulação permitidas pelo juíz. A outra infração é chamada de dispositivo rompido, quando os sensores de luz e ar indicam que o preso tentou violar a caixa. Quando o apenado tenta retirá-la, uma luz vermelha acende, o aparelho vibra, e agentes da Susepe entram em contato. A terceira violação é a da zona de exclusão, quando o monitorado entra em áreas cadastradas como proibidas.
Durante este período, na avaliação do promotor do Ministério Público (MP), Gilson Medeiros, o equipamento tem apresentado bons resultados. "O MP avalia o processo como normal", analisa. Dos apenados que estão utilizando o equipamento, Medeiros informa que apenas um caso apresentou problema. "Estamos investigando para saber exatamente o que aconteceu", explica. O promotor exalta que, mediante o bom resultado que o uso do equipamento tem apresentado, mais presos devem se esforçar para conquistar o direito ao benefício.
O uso das tornozeleiras proporciona uma redução de apenados no albergue, local onde reside quem cumpre pena em regime semi-aberto e tem autorização para trabalhar fora do presídio.
Quem usa o aparelho precisa estar atento para evitar três tipos de infrações. A violação da zona de inclusão, quando o monitorado ultrapassa as áreas de circulação permitidas pelo juíz. A outra infração é chamada de dispositivo rompido, quando os sensores de luz e ar indicam que o preso tentou violar a caixa. Quando o apenado tenta retirá-la, uma luz vermelha acende, o aparelho vibra, e agentes da Susepe entram em contato. A terceira violação é a da zona de exclusão, quando o monitorado entra em áreas cadastradas como proibidas.
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