Sem a indicação de abusos no tempo de atendimentos, órgãos têm dificuldade em punir empresas
A decisão judicial de três anos atrás estabelece multa de R$ 3 mil
por cliente que for lesado com a demora superior à determinada em
legislação municipal de 2008, que aponta a espera máxima de 25 minutos,
quando se tratar de dias de pagamentos (detalhes abaixo). O mesmo valor é
considerado, na forma de sanção diária, para as instituições que não
tiverem cartazes visíveis ao público com as determinações da lei e
também equipamentos que registrem, em senhas de atendimento, os horários
de entrada e saída dos clientes.
O MP pretende agora retomar a parceria firmada com o Procon, com o
objetivo de buscar a execução das punições às agências que atuarem de
forma irregular. “Nada impede que se possa intentar ação similar contra
outras instituições financeiras que apresentem o mesmo problema, já
aproveitando o antecedente criado pela primeira demanda”, explica o
promotor Alécio Silveira Nogueira, responsável pelo inquérito sobre o
tema.
Os clientes incomodados podem, ainda, buscar alguma forma de
reparação na Justiça, mas o resultado do processo dependerá de cada
caso. “Independentemente da Ação Civil Pública, que busca a proteção de
interesses coletivos, quem se sentir lesado tem sempre à sua disposição a
via individual, com advogado, Defensoria Pública ou mesmo o Juizado
Especial Criminal Cível (JEC), embora não seja possível assegurar o
êxito dessas demandas, dependendo do pedido que nelas se fizer”,
completa o promotor.
Apenas um fiscal
A orientação do Procon segue a mesma linha do MP: é preciso denunciar
os abusos. Ainda que algumas ocorrências sejam encaminhadas ao
departamento, a estimativa ainda é de que a maioria dos clientes lesados
não leve as reclamações adiante. Com somente um fiscal no quadro, o
órgão não tem condições de realizar ações mais intensas e depende,
principalmente, de manifestações dos usuários dos serviços.
Para formalizar a denúncia, o consumidor deve apresentar cópia da
senha carimbada com o horário de saída da agência, juntamente com cópia
de RG e CPF ao Procon. O órgão atende na rua Cândido Costa, 65, sala
408. O telefone para obter mais informações é (54) 3055 4460.
O que diz a legislação
De acordo com a lei municipal 4.284, de 2008, os prazos máximos
estabelecidos para atendimentos nas agências bancárias de Bento
Gonçalves são os seguintes:
Até 15 minutos em dias normais
Até 20 minutos em véspera e até dois dias após feriados
Até 25 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos, empresas e população em geral.
Até 20 minutos em véspera e até dois dias após feriados
Até 25 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos, empresas e população em geral.
O texto aponta ainda que “o prazo de atendimento abrangerá as filas
do caixa, caixas eletrônicos e outros setores em que há filas de espera,
devendo em cada setor de atendimento, ter o controle próprio das
senhas”. A lei prevê ainda que os bancos são obrigados a divulgar de
forma visível aos usuários, no interior das agências, o tempo máximo
estabelecido para cada situação, além de senha com horários de entrada e
atendimento.
Punições:
1ª: Advertência por escrito ao gerente local.
2ª: Multa de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 9.793, na segunda reclamação e comprovação.
3ª: Multa de 200 URMs (R$ 19.586) na terceira reclamação e comprovação.
4ª: Suspensão do alvará de funcionamento após a terceira reincidência.
2ª: Multa de 100 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 9.793, na segunda reclamação e comprovação.
3ª: Multa de 200 URMs (R$ 19.586) na terceira reclamação e comprovação.
4ª: Suspensão do alvará de funcionamento após a terceira reincidência.
Reportagem: Jornal SerraNossa - Jorge Bronzato Jr.
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