quarta-feira, 12 de março de 2014

Procon orienta sobre o tempo de espera na fila dos bancos

Em resposta as constantes reclamações recebidas a cada início de mês, o Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) de Bento Gonçalves divulgou nesta terça-feira, 11, um esclarecimento à população sobre a Lei nº 4.284 de 22 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o atendimento de usuário nas agências bancárias no município.

Conforme o coordenador do Procon, Maciel Giovanella, a lei obriga as agências bancarias a atender cada cliente com tempo determinado, contado a partir do momento em que o mesmo tenha ingressado na fila de atendimento. O tempo não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais, 20 minutos em vésperas e até dois dias após feriados e 25 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos, empresas e população em geral. "É importante salientar que nas agências bancárias o prazo de atendimento abrange as filas do caixa, caixas eletrônicos e outros setores em que haja filas de espera, devendo cada setor de atendimento ter o controle próprio das senhas", destaca.

O coordenador ainda salienta que o descumprimento dos prazos de atendimento poderá acarretar em advertência, multa e até mesmo suspensão do alvará de funcionamento da agência, conforme praticas reiteradas. "Todo o cidadão ao verificar que o prazo o ordenado pela lei expirou deve solicitar o carimbo da agência no verso da sua senha, com o horário de saída e com rubrica do atendente, e efetuar reclamação junto ao Procon", orienta.

O consumidor que se sentir lesado e quiser reclamar junto ao Procon deve levar consigo cópia da senha devidamente carimbada com o horário de saída da agência e cópias de RG e CPF para que sejam tomadas as devidas providências. Em Bento Gonçalves, o Procon atende na rua Cândido Costa, 65, sala 408 - Centro (Palazzo del Lavoro).

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