Segundo a assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Kelly Bruch, no novo decreto há uma definição clara de quais produtos são abrangidos pelo regulamento: todos os derivados da uva e do vinho que têm como origem o vinho ou a uva em percentuais acima de 50%. "Com exceção expressa aos refrigerantes e ao néctar, inclusive quando este passar a ter obrigatoriamente 50% de suco de uva", completa.
Durante uma audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa, o diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, destacou as modificações do decreto que atualiza a Lei do Vinho, em relação ao teor alcoólico, da chaptalização, que é o processo de acrescentar açúcar de cana ou de beterraba ao mostro do vinho, antes ou durante a fermentação, para aumentar a quantidade total de açúcar e assim elevar o potencial teor de álcool.