A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(27) absolver oito réus condenados por formação de quadrilha na Ação
Penal 470, o processo do mensalão. Entre os beneficiados pela decisão
estão ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino,
o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O
placar a favor da absolvição está em 6 a 1. Os votos de quatro
ministros ainda serão proferidos.
O placar favorável aos condenados foi
formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na
definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não
demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de
forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é
necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a
prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o
crime de quadrilha”, disse a ministra.
Com a decisão, as penas atuais ficam
mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram
executadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos
tivessem sido rejeitados, os condenados que estão em regime semiaberto
passariam para o fechado. De acordo com o Código Penal, as penas acima
de oito anos têm cumprimento em regime fechado, no qual não são
concedidos benefícios, como trabalho externo.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto, o
ex-deputado José Genoino cumpre quatro anos e oito meses e o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.
O publicitário Marcos Valério foi
condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele,
cumprem mais de 25 anos em regime fechado.
Todos estão presos desde novembro do ano
passado devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como
peculato, corrupção, evasão de divisas.
Nesta fase do julgamento, os ministros
decidiram se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no
crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012
poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de
embargos infringentes.
A sessão hoje foi iniciada com o voto do
ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do
ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. O
voto favorável de Zavascki já era esperado. O ministro argumentou que a
estipulação das penas no crime de quadrilha foi "exacerbada" e sem a
devida fundamentação jurídica.
"Nada impede que, ao julga-los [os
embargos infringentes], o tribunal promova especificamente um novo juízo
sobre a pena aplicada", ponderou. Teori elogiou o voto de Barroso e
disse que acatou a prescrição dos crimes, pois, no seu entendimento, a
pena máxima cabível seria inferior a dois anos de reclusão, o que, a
levar em consideração a data da prática dos crimes, estariam prescritos.
Rosa Weber votou em seguida também pela absolvição.
Na sessão de ontem (26), os ministros
Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia
absolveram os condenados por entenderem que não houve o crime de
quadrilha. Somente o ministro Luiz Fux votou pela condenação.
Fonte: Agência Brasil
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