O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou
a absolvição dos condenados na Ação Penal 470, o julgamento do
mensalão. “Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal,
porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra,
extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente
bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo
semestre de 2012”, afirmou.
No início da tarde, por 6 votos a 5, o
Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo
com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e
político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela
absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela
condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de
Mello e Joaquim Barbosa.
Segundo o presidente do Tribunal, a
atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a
“estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que
os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas
do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares. “Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se
não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto
Jefferson] , muitos outros delitos continuariam a ser praticados”,
disse.
Com a decisão da maioria dos ministros,
as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de
quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos
recursos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar com pena
de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado
José Genoino, com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares, seis anos e oito meses.
O publicitário Marcos Valério foi
condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele,
cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde
novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais
recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.
A sessão de hoje foi iniciada com o voto
do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto
do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a
1. Zavascki argumentou que as penas no crime de quadrilha foi
"exacerbada" e sem a devida fundamentação jurídica.
O placar favorável aos condenados foi
formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na
definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não
demonstraram um vínculo associativo entre os condenados de forma
estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário
que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de
crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de
quadrilha”, disse a ministra.
Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Luiz
Fux e defendeu a condenação dos acusados. Marco Aurélio acatou em parte
os embargos. O ministro considerou que houve o crime de quadrilha, pois
"houve permanência e estabilidade na prática, e houve acima de tudo
entrosamento" na prática criminosa. Mas, em seu voto, ele discordou da
dosimetria da pena dada aos condenados. O ministro votou pela diminuição
da pena, conforme votou nos embargos de declaração.
Antes de finalizar o voto, Marco Aurélio
fez críticas ao novo entendimento firmado pelo Tribunal. "A maioria está
formada. O Supremo de ontem assentou a condenação, e o fez por 6 a 4, e
o de hoje muda a lógica e, com a devida vênia, inverte este placar",
disse.
Para o ministro, o resultado dos
embargos, não levou em consideração as provas do julgamento. "O nosso
pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver,
contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas
quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal."
Em seguida, Celso de Mello votou contra
os embargos e salientou que a decisão do STF de condenar pelo crime foi
"corretíssima". O ministro lembrou que o crime dispensa, "como diz a
jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um".
E que o vínculo da quadrilha ficou demonstrado por ter se projetado
entre 2002 e 2005. "O reconhecimento desse cenário põe em evidência, de
forma clara, a ofensa que esses condenados cometeram contra a paz
pública", observou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma
agora à tarde o julgamento para analisar os recursos de três condenados
por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.
Fonte: Agência Brasil
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