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Justiça Federal de Bento Gonçalves suspendeu a homologação do resultado
do concurso público para provimento de cargos de Professor de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Rio Grande do Sul
(IFRS). O juiz substituto Alessandro Dutra Lucarelli, da 1ª Vara
Federal, deferiu a liminar na última sexta-feira (14/2).
Na ação, o Ministério Público Federal
(MPF) questiona a exigência de títulos de especialização ou mestrado,
prevista no edital. Para o autor, o requisito violaria o princípio da
legalidade por não estar previsto, na lei que normatiza o plano de
carreira do magistério federal, como condição para o ingresso na
carreira.
Nesta sexta-feira (21) no final da tarde,
pela primeira vez o IFRS se manifestou. Foi divulgada nota oficial pelo
Departamento de Comunicação da Reitoria que diz:
"Nota oficial do IFRS sobre Edital de Concurso Público de Provas e Títulos n° 011/2013
Tendo em vista a Ação Civil Pública
Nº 5003067-46.2014.404.7113/RS ajuizada contra o IFRS pelo Ministério
Público Federal com base em denúncia do SINASEFE – Seção Sindical Bento
Gonçalves, a qual coloca em questão a exigência de titulação para os
cargos de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica do
Concurso Público de Provas e Títulos n° 011, de 04 de novembro de 2013,
tecemos as seguintes considerações e esclarecimentos:
1) Entendemos que a qualificação e,
consequente, titulação, dos docentes do IFRS é condição imprescindível
para manutenção da qualidade da educação que ofertamos aos nossos
acadêmicos de cursos superiores (IGC 4), sendo inclusive, pré-requisito
indispensável para avaliação SINAES realizada pelo INEP, bem como
prevista pela LDB;
2) O número de vagas afetadas pelo
sobrestamento da homologação é 25, sendo elas as de Códigos n° 1, 2, 9,
12, 13, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 26, 29, 35, 39, 45, 48, 53, 54, 55, 56,
57, 58, 59 e 60;
3) Ingressamos com os recursos
necessários para a manutenção do entendimento inicial do IFRS, cabendo
agora aguardar a deliberação de mérito da ação, a qual seguirá o curso
judicial natural do processo;
4) As vagas referidas acima
permanecerão sobrestadas da homologação, impactando diretamente na
contratação de professores para o quadro docente permanente da
instituição nos Campus, não havendo prazo para que o resultado final
seja publicado;
5) As vagas restantes e não atreladas
à Ação Civil Pública terão seu resultado final publicado e homologado, e
seguirão para provimento dentro dos prazos legais previstos para tal
fim;
6) As vagas constantes de Edital
Extraordinário de Remoção Interna 01/2013 que dependam da homologação
das vagas sobrestadas pela Ação Civil Pública também sofrerão impactos e
deverão ser avaliadas dentro da conjuntura acadêmica de cada Campus, de
forma a não inviabilizar as atividades letivas e não prejudicar as
aulas dos estudantes matriculados no IFRS;
7) Estão sendo realizados estudos
juntamente com os Campus impactados pela referida Ação para que possamos
evitar maiores prejuízos, sempre com o foco na defesa da qualidade
educacional que envolve o corpo docente e discente da instituição.
Reiteramos nosso compromisso com uma
educação pública e de qualidade e pedimos a compreensão de todos no
sentido de minimizar as dificuldades que possam advir desse impedimento".
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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