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domingo, 23 de fevereiro de 2014

Depois de suspensão de concurso, IFRS divulga nota oficial

A Justiça Federal de Bento Gonçalves suspendeu a homologação do resultado do concurso público para provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). O juiz substituto Alessandro Dutra Lucarelli, da 1ª Vara Federal, deferiu a liminar na última sexta-feira (14/2).
 
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a exigência de títulos de especialização ou mestrado, prevista no edital. Para o autor, o requisito violaria o princípio da legalidade por não estar previsto, na lei que normatiza o plano de carreira do magistério federal, como condição para o ingresso na carreira.
 
Nesta sexta-feira (21) no final da tarde, pela primeira vez o IFRS se manifestou. Foi divulgada nota oficial pelo Departamento de Comunicação da Reitoria que diz:
 
"Nota oficial do IFRS sobre Edital de Concurso Público de Provas e Títulos n° 011/2013
 
Tendo em vista a Ação Civil Pública Nº 5003067-46.2014.404.7113/RS ajuizada contra o IFRS pelo Ministério Público Federal com base em denúncia do SINASEFE – Seção Sindical Bento Gonçalves, a qual coloca em questão a exigência de titulação para os cargos de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica do Concurso Público de Provas e Títulos n° 011, de 04 de novembro de 2013, tecemos as seguintes considerações e esclarecimentos:
 
1) Entendemos que a qualificação e, consequente, titulação, dos docentes do IFRS é condição imprescindível para manutenção da qualidade da educação que ofertamos aos nossos acadêmicos de cursos superiores (IGC 4), sendo inclusive, pré-requisito indispensável para avaliação SINAES realizada pelo INEP, bem como prevista pela LDB;
 
2) O número de vagas afetadas pelo sobrestamento da homologação é 25, sendo elas as de Códigos n° 1, 2, 9, 12, 13, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 26, 29, 35, 39, 45, 48, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60;
 
3) Ingressamos com os recursos necessários para a manutenção do entendimento inicial do IFRS, cabendo agora aguardar a deliberação de mérito da ação, a qual seguirá o curso judicial natural do processo;
 
4) As vagas referidas acima permanecerão sobrestadas da homologação, impactando diretamente na contratação de professores para o quadro docente permanente da instituição nos Campus, não havendo prazo para que o resultado final seja publicado;
 
5) As vagas restantes e não atreladas à Ação Civil Pública terão seu resultado final publicado e homologado, e seguirão para provimento dentro dos prazos legais previstos para tal fim;
 
6) As vagas constantes de Edital Extraordinário de Remoção Interna 01/2013 que dependam da homologação das vagas sobrestadas pela Ação Civil Pública também sofrerão impactos e deverão ser avaliadas dentro da conjuntura acadêmica de cada Campus, de forma a não inviabilizar as atividades letivas e não prejudicar as aulas dos estudantes matriculados no IFRS;
 
7) Estão sendo realizados estudos juntamente com os Campus impactados pela referida Ação para que possamos evitar maiores prejuízos, sempre com o foco na defesa da qualidade educacional que envolve o corpo docente e discente da instituição.
 
Reiteramos nosso compromisso com uma educação pública e de qualidade e pedimos a compreensão de todos no sentido de minimizar as dificuldades que possam advir desse impedimento".
 
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora