A legislação, de autoria do vereador Gilmar Pessutto, prevê a
instalação de painéis com no mínimo 1,80 cm de altura no espaço
compreendido entre os caixas e os clientes que estão aguardando
atendimento.
Os estabelecimentos bancários e financeiros também estão obrigados a
manter em funcionamento um painel eletrônico que indique o caixa que
está disponível ao atendimento do próximo cliente da fila de espera.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão a cargo das agências bancárias ou instituições financeiras.
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