A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece
prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o
adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada
nesta quinta no Diário Oficial da União.
A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação
aos processos de adoção "em que o adotando for criança ou adolescente
com deficiência ou com doença crônica".
Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a
intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se
encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela,
ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. A deputada alerta que
todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa
criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.
* Correio do Povo
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