O Departamento Estadual de Trânsito divulgou nesta quarta-feira o
resultado da segunda chamada para o programa CNH Social. As 713 vagas
remanescentes foram sorteadas para os 129.740 candidatos com inscrições
homologadas, mantendo a mesma destinação das vagas: 235 para primeira
habilitação, 96 para adição de categoria e 382 para mudança de
categoria, sendo 333 para categoria D e 49 para categoria E, observando a
proporcionalidade para as cotas. A lista pode ser conferida no site da
autarquia e no Diário Oficial do Estado.
O sorteio teve coordenação técnica da Companhia de Processamento de
Dados do Estado (Procergs) e foi realizado em duas etapas. Na primeira
etapa, foram selecionados os candidatos pelas cotas reservadas para
mulheres e negros, buscando promover a igualdade de acesso aos postos de
trabalho. A segunda etapa ocorreu na segunda-feira (24), e sorteou
entre todos os inscritos as demais vagas, incluídas as não preenchidas
pelas cotas.
As pessoas beneficiadas pelo programa estarão isentas do pagamento de
todas as taxas para os serviços de habilitação, dos exames médicos e
psicológicos, do curso teórico-técnico, do curso prático de direção
veicular e locação de veículos, e também dos exames teórico e prático.
Próximos passos
Entre 26 de fevereiro e 4 de abril, os candidatos selecionados no
sorteio deverão realizar a abertura do processo de habilitação no CFC em
que realizaram a inscrição, conforme o serviço e a categoria escolhidos
no momento da inscrição. Além das condições e documentos necessários
para a abertura do procedimento de habilitação (Renach), o candidato
deverá apresentar comprovação de que, à época da abertura do serviço,
estava domiciliado no Estado por no mínimo dois anos. Também deve
declarar responsabilidade sobre as informações prestadas e de que
conhece e aceita todas as condições de participação no Programa CNH
Social.
Documentos para abertura do Renach:
- Carteira de Identidade (original e cópia)
- CPF (original e cópia), dispensando se número constar na Carteira de Identidade
- Comprovante de residência atual (original e cópia)
- Os CFCs realizam captura digital de imagens, portanto, não é mais necessário fotos.
- CPF (original e cópia), dispensando se número constar na Carteira de Identidade
- Comprovante de residência atual (original e cópia)
- Os CFCs realizam captura digital de imagens, portanto, não é mais necessário fotos.
* Correio do Povo
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