O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça
Federal que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundo o STJ, a decisão terá
impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.
Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até
que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto. A questão sobre o
índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na
correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário.
Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR
não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial
da inflação, com cotação superior.
Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o
valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser
sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para
comprar a casa própria, por exemplo.
* Agência Brasil
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