A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a
tramitação de todas as ações judiciais que pedem mudanças na correção do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não interrompeu a corrida
dos trabalhadores aos tribunais.
O ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca
da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) como fator de correção do FGTS a chegar num tribunal
superior, determinou que os juízes não emitam mais sentenças sobre a
questão, até o julgamento do processo pelo STJ. O objetivo é fazer com
que a decisão do tribunal seja seguida por todos os juízes do país.
Ainda assim, novas ações estão sendo apresentadas. Todas argumentam que
como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do
FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro do
trabalhador está encolhendo.
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe
depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um
percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999,
especialistas falam em algo entre 70% e 100%. Os valores depositados a
partir desta data, o índice varia mais.
Confira o simulador de perdas elaborado pelo Instituto FGTS Fácil para quem foi admitido a partir de 1999.
O prazo de prescrição, ou seja, o tempo que a pessoa tem para reclamar
um prejuízo na Justiça varia de acordo com o assunto. No caso do FGTS,
por se tratar de direito econômico, este prazo é de 30 anos, ou seja, o
trabalhador tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em
1999.
Processo julgado no STJ não pode ser usado como modelo, diz advogada
No escritório Meira Morais Advogados, que concentra o maior número de
ações relativas ao FGTS do país, a abertura de novos processos também
está seguindo normalmente. Responsáveis por cerca de 300 ações coletivas
de sindicatos, maioria ligados à Força Sindical, os advogados do
escritório estimam que o número total de trabalhadores atingidos pelos
processos esteja na casa dos dois milhões.
— Continuamos apresentando novos processos e fazendo apelações.Também
apresentamos um recurso contra a decisão do ministro Benedito. De acordo
com artigo 37 do Código de Processo Civil, inciso 543 C, o STJ só pode
suspender a tramitação de recursos especiais e decisões dos Tribunais
Regionais Federais, mas não paralisar também o andamento na primeira
instância - diz a advogada Indira Quaresma, do escritório Meira Morais.
Ela também argumenta que o processo que está em análise no STJ, aberto
pelo Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro-
PE/PB) não pode servir de modelo para todas as outras ações, porque
apresenta reivindicações diferentes.
‑ A gente só está pedindo mudança na correção a partir de 1999 e aquele
processo pede desde 1989. Pode ser pelo INPC, IPCA ou até IGP-M, índice
de inflação que quiserem dar eu aceito. Além disso, a ação do
Sindipetro foi apresentada em 2011, antes de o Banco Central passar
quase um ano mantendo a TR em zero como ocorreu em 2012 — argumenta
Quaresma.
O STJ não tem data para tomar nova decisão sobre o FGTS. O processo foi
enviado O processo ao Ministério Público Federal que vai emitir um
parecer sobre o assunto. Depois de receber este texto, o ministro
Benedito Gonçalves vai elaborar seu voto para que o assunto seja
analisado pelos dez ministros que compõe a 1ª Seção do STJ.
* Agência O Globo