Mostrando postagens com marcador STJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STJ. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 18 de março de 2014

Mesmo com decisão do STJ, contribuinte pode pedir à Justiça correção do FGTS

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a tramitação de todas as ações judiciais que pedem mudanças na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não interrompeu a corrida dos trabalhadores aos tribunais.
 
O ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de correção do FGTS a chegar num tribunal superior, determinou que os juízes não emitam mais sentenças sobre a questão, até o julgamento do processo pelo STJ. O objetivo é fazer com que a decisão do tribunal seja seguida por todos os juízes do país.
 
Ainda assim, novas ações estão sendo apresentadas. Todas argumentam que como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro do trabalhador está encolhendo.
 
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70% e 100%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.
Confira o simulador de perdas elaborado pelo Instituto FGTS Fácil para quem foi admitido a partir de 1999.
 
O prazo de prescrição, ou seja, o tempo que a pessoa tem para reclamar um prejuízo na Justiça varia de acordo com o assunto. No caso do FGTS, por se tratar de direito econômico, este prazo é de 30 anos, ou seja, o trabalhador tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.
 
Processo julgado no STJ não pode ser usado como modelo, diz advogada
No escritório Meira Morais Advogados, que concentra o maior número de ações relativas ao FGTS do país, a abertura de novos processos também está seguindo normalmente. Responsáveis por cerca de 300 ações coletivas de sindicatos, maioria ligados à Força Sindical, os advogados do escritório estimam que o número total de trabalhadores atingidos pelos processos esteja na casa dos dois milhões.
 
— Continuamos apresentando novos processos e fazendo apelações.Também apresentamos um recurso contra a decisão do ministro Benedito. De acordo com artigo 37 do Código de Processo Civil, inciso 543 C, o STJ só pode suspender a tramitação de recursos especiais e decisões dos Tribunais Regionais Federais, mas não paralisar também o andamento na primeira instância - diz a advogada Indira Quaresma, do escritório Meira Morais.
 
Ela também argumenta que o processo que está em análise no STJ, aberto pelo Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro- PE/PB) não pode servir de modelo para todas as outras ações, porque apresenta reivindicações diferentes.
 
‑ A gente só está pedindo mudança na correção a partir de 1999 e aquele processo pede desde 1989. Pode ser pelo INPC, IPCA ou até IGP-M, índice de inflação que quiserem dar eu aceito. Além disso, a ação do Sindipetro foi apresentada em 2011, antes de o Banco Central passar quase um ano mantendo a TR em zero como ocorreu em 2012 — argumenta Quaresma.
 
O STJ não tem data para tomar nova decisão sobre o FGTS. O processo foi enviado O processo ao Ministério Público Federal que vai emitir um parecer sobre o assunto. Depois de receber este texto, o ministro Benedito Gonçalves vai elaborar seu voto para que o assunto seja analisado pelos dez ministros que compõe a 1ª Seção do STJ.
 
* Agência O Globo

quarta-feira, 5 de março de 2014

Ministro do STJ suspende processos relativos ao FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada na quarta-feira, 26 de fevereiro. Estima-se que estejam correndo mais de 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.

Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva". O ministro afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.

O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá até o dia 11 de março para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STJ suspende ações que contestam correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundo o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.
 
Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto. A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior.
 
Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.
 
* Agência Brasil

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Créditos de celulares terão validade mínima de 30 dias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. A obrigação está em um regulamento aprovado nesta quinta-feira (20) pela agência reguladora.

De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. “É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone. A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias. 
 
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
 
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. No caso do celular pós-pago, a fatura terá de detalhar o valor dos tributos por serviço e a operadora deverá comunicar quando o consumo se aproximar da franquia contratada.
 
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias. 
 
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário. Segundo Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de comunicação na hora da contratação do serviço. “Percebemos que parte das reclamações é referente a falhas na comunicação durante a contratação. Ou o usuário não entendeu, ou alguma restrição não estava clara, ou algum valor não foi bem apresentado pelo vendedor. Depois, na hora de pagar a conta, o consumidor percebe isso."
 
Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for cliente de uma empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá sofrer discriminação. “O usuário que já seja assinante e queira ter acesso a qualquer plano disponibilizado no mercado e tem essa garantia”, ressaltou Zerbone. Além disso, todos os planos da operadora devem estar disponíveis no site da empresa.
 
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os fetos pela operadora. “Muitos problemas que temos são relativos à contratação de um serviço: é passado pra o cliente algum benefício ou vantagem e, quando ele vai ver na fatura, isso não é prestado pela operadora. O consumidor fica, então, sem meio de provar que isso foi prometido a ele”, disse Zerbone. Atualmente, a gravação só é obrigatória quando o cliente entrar em contato com a empresa.
 
Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o produto naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
 
A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá efeito imediato. Se for feito de forma automática, por telefone, internet e por terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no qual o consumidor poderá desistir do cancelamento. As empresas também terão que disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.
 
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que  vai aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras. 
 
Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

STJ nega pedido contra sócio da Boate Kiss

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido liminar em habeas corpus a Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss. A defesa pedia a suspensão do processo criminal movido contra ele.  Spohr, que chegou a ser preso preventivamente, foi denunciado como participante dos fatos que levaram ao incêndio na casa noturna, em Santa Maria no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro último.
 
A tragédia, matou 242 pessoas e feriu outras 116, começou depois que um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira que se apresentava na boate em uma festa para universitários, acendeu um sinalizador. A defesa recorreu ao STJ, contra entendimento da justiça gaúcha, alegando que a decisão de desmembramento do inquérito policial não caberia ao delegado nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente – no caso, o próprio tribunal estadual.
 
Segundo a decisão do STJ que negou a liminar, não se verifica, no caso, constrangimento ilegal ou abuso de poder a cercear a liberdade de locomoção de Spohr. Além disso, o pedido do habeas corpus exige um exame mais aprofundado das circunstâncias que levaram ao desmembramento do inquérito, o que ainda vai ser decidido pela Sexta Turma do STJ.