Mostrando postagens com marcador TR. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TR. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 5 de março de 2014

Ministro do STJ suspende processos relativos ao FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada na quarta-feira, 26 de fevereiro. Estima-se que estejam correndo mais de 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.

Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva". O ministro afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.

O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá até o dia 11 de março para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STJ suspende ações que contestam correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundo o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.
 
Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto. A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior.
 
Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.
 
* Agência Brasil

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Ações do FGTS são aprovadas pela Justiça

A causa é nova e os processos ainda andam lentamente na Justiça. Apesar disso, cerca de três ações já ganharam sentença de procedência em Foz do Iguaçu e Porto Alegre. Os pedidos são para correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O resultado mais recente, favorável ao trabalhador, saiu em Novo Hamburgo. Até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. A Caixa está recorrendo de qualquer decisão contrária ao Fundo.

De acordo com o advogado Diego Buffon, a justificativa da ação está relacionada à necessidade de se substituir a taxa referencial (TR), que é utilizada para corrigir os depósitos do FGTS e está defasada, por outro índice idôneo, capaz de repor as perdas geradas pelo processo inflacionário. Conforme Buffon, os resultados favoráveis ao trabalhador se devem ao clamor popular e pela pressão exercida pelas inúmeras ações que estão sendo ajuizadas em todo o país. "Os magistrados simplesmente estão analisando com mais vagar e zelo a matéria. Assim, puderam perceber que a tese possui razoabilidade e fundamento jurídico", explica.

sábado, 18 de janeiro de 2014

Juiz obriga Caixa a corrigir FGTS pela inflação

Um juiz obrigou a Caixa Econômica Federal a corrigir os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, ao invés de pela Taxa Referencial (TR), abrindo um precedente importante para os cotistas e perigoso para o banco. 

As decisões, de 1ª instância, foram dadas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR), e são as primeiras de que se tem notícia nesse sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a instituição financeira.

A Caixa informou que não foi formalmente notificada das decisões contrárias, mas que recorrerá.

TR x Inflação

Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido da inflação – o que significa que o poder de compra do dinheiro do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços.

Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 29.350 mil ações em que os cotistas pedem a substituição da TR por um índice de inflação. O banco, entretanto, informou nesta sexta-feira (17) ter saído vencedor em todos os 13.664 casos já decididos.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Ações não garantem reajuste de FGTS

Processos para pedir o recálculo do Fundo mobilizam trabalhadores, mas até agora nenhuma ação foi favorável ao trabalhador



A corrida para corrigir os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem se intensificado em Bento Gonçalves. Centenas de trabalhadores estão movimentando ações para pedir o recálculo retroativo a fim de repor as perdas na correção do FGTS. As perdas ocorreram devido a correção aplicada sobre os saldos depositados no Fundo, pela Taxa Referencial (TR), que não representa a realidade inflacionária. 

De acordo com dados da Caixa Econômica Federal de Bento, a agência recebe diariamente 200 solicitações de Extrato do FGTS. 

O advogado Alexandre Rizzardo explica que a ação objetiva substituir o atual índice (TR) por outro que melhor reflita a inflação. "A Taxa Referencial é inexpressiva e não contempla a nossa realidade inflacionária, especialmente nos últimos anos. Entre setembro de 2012 e junho de 2013, por exemplo, a taxa foi zero. O objetivo de quem promove a ação é recuperar as perdas desde o ano de 1999, sob o argumento de que os valores depositados não foram corretamente atualizados", explica.

Trabalhadores que tiveram saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, podem encaminhar os pedidos judicialmente. A pessoa pode entrar com uma ação individual ou em grupo. 

"É importante que o interessado ingresse com a ação o quanto antes, principalmente para que possa ter uma solução do Judiciário da forma mais breve possível", afirma.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Erro no FGTS dá direito ao trabalhador de pedir correção de valores

Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
 
O FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal, porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999.
 
Na ação de correção do FGTS, com o pedido de liminar, é argumentado que o incide no cálculo dos juros do FGTS seja revisado. Em média, o trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.
 
    
Quem tem direito:
 
Todos os trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013.
 
Documentos necessários para ajuizar a ação:
 
• Cópia da carteira de identidade;
 
• Comprovante de endereço;
 
• Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
 
• Extratos do FGTS;
 
• Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).