Mostrando postagens com marcador direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Erro no FGTS dá direito ao trabalhador de pedir correção de valores

Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
 
O FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal, porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999.
 
Na ação de correção do FGTS, com o pedido de liminar, é argumentado que o incide no cálculo dos juros do FGTS seja revisado. Em média, o trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.
 
    
Quem tem direito:
 
Todos os trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013.
 
Documentos necessários para ajuizar a ação:
 
• Cópia da carteira de identidade;
 
• Comprovante de endereço;
 
• Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
 
• Extratos do FGTS;
 
• Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).
   

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Serviço de Atendimento Jurídico Gratuito no Carvi

Alunos de Direito têm a oportunidade de aplicar em casos concretos os conhecimentos adquiridos


Serviço de Atendimento Jurídico Gratuito no Carvi
A UCS, através do Campus Universitário da Região dos Vinhedos (Carvi), presta o Serviço de Atendimento Jurídico Gratuito (Saju) à população de baixa renda – rendimento familiar de até três salários mínimos. O setor, coordenado pelo professor Paulo Francisco Mossi, está localizado no Bloco A da unidade universitária em Bento Gonçalves, onde os alunos do curso de Direito têm a oportunidade de aplicar em casos concretos os conhecimentos adquiridos em aula, contando com a supervisão dos orientadores. Para a população, significa atendimento gratuito em questões jurídicas cíveis, em especial na área de Direito de Família, incluindo orientação jurídica, ajuizamento de processos e acompanhamento em audiências. Em média, são atendidas 100 pessoas mensalmente.



Sobre o Saju


A UCS instalou o Saju em 11 de maio de 1992, na Cidade Universitária em Caxias do Sul, com a finalidade de propiciar à população mais carente o acesso à Justiça no que se refere às questões cíveis. O atendimento é gratuito e tem a participação de professores e estudantes do curso de Direito. O Saju está presente também em Bento Gonçalves, Vacaria, Farroupilha e em São Sebastião do Caí. Em Bento, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8hs às 11hs e das 13hs 30 às 17hs, na sala 112 do Bloco A. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3449 5211 ou 3454 2633.

Fonte: Jornal SerraNossa