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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Mais facilidade para pagar dívidas

Novas regras para portabilidade permitem transferir contas para bancos que ofereçam taxas de juros menores

Operação exige muito cuidado e atenção do consumidor
Transferir suas dívidas de um banco para outro ficou mais fácil e menos burocrático. Desde o início do mês, entraram em vigor as novas regras para a portabilidade de crédito, que tornaram o processo mais ágil. Com essa mudança, o Banco Central busca estimular a competitividade entre os bancos, com a expectativa de que diminuam as taxas de juros, porém a operação exige cuidado e atenção dos consumidores.

A economista Mônica Beatriz Mattia explica que isso possibilita que o devedor de um empréstimo ou financiamento bancário se beneficie de taxas de juros menores em outros bancos: “Ou seja, para reduzir o valor dos juros incidentes sobre o financiamento, o devedor poderá levar sua dívida para outro banco, a partir de uma pré-negociação. Desta forma, os devedores bancários poderão reduzir a parcela mensal paga ao banco”.

Para migrar uma dívida, o consumidor pode procurar diretamente o banco escolhido, que vai pedir ao banco original as informações do atual crédito. O banco original da dívida terá cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta e, se nada for feito nesse período, a dívida migra automaticamente para a nova instituição.

A transferência vale para dívidas de cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado.

O Banco Central e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor orientam os interessados na portabilidade a consultar as taxas praticadas pelos outros bancos e solicitar o saldo devedor ao banco onde possui dívidas. “É importante o detalhamento das seguintes informações: número do contrato, saldo devedor atualizado, demonstrativo da evolução do saldo devedor, modalidade, taxa de juros (anual, nominal e efetiva), prazo total e remanescente, sistema de pagamento, valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos, e data do último vencimento da operação”, orienta Mônica.

É importante também observar que o novo banco não cobre custos mais elevados do que o anterior e que o número de parcelas se mantenha. 

Segundo a economista, a mudança vale a pena quando os custos totais do financiamento ou empréstimo do outro banco forem menores do que o atual, ou se a parcela a ser paga for reduzida. Ela também alerta: “O usuário não poderá ser punido pelo banco que estiver deixando, com a retirada de benefícios obtidos como cheque especial ou cartão de crédito”.

Toda a operação será feita por meio de um sistema eletrônico e a quitação da dívida deve ser feita pelo banco para onde ela será transferida, e não pelo usuário.

Outra mudança do novo regulamento é que só taxas de juros e de administração do banco podem ser alteradas, baixando o valor da mensalidade paga pelo consumidor. O prazo e o valor do financiamento não podem ser elevados.

A nova regulamentação também proíbe as instituições de repassar ao consumidor os custos diretos da operação. Além disso, os bancos agora são obrigados a apresentar informações claras em suas agências sobre a portabilidade e ter funcionários capacitados para tirar as dúvidas dos consumidores.

Crédito imobiliário

Para o caso de financiamento concedido com recursos do FGTS, o banco que fica com o crédito imobiliário assume também a dívida perante o Fundo. Imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que utilizam o FGTS, também podem ter sua dívida transferida de banco desde que já tenham sido construídos.

Dúvidas:

O que é a portabilidade?

A portabilidade é um processo que permite que você transfira seu saldo devedor para outra Instituição Bancária. 

Para solicitar a portabilidade do meu crédito devo me dirigir ao meu banco atual ou ao banco para onde quero levar meu financiamento?

Para efetuar a solicitação da portabilidade, você deverá se dirigir ao banco para onde está tentando levar o seu financiamento. O banco lhe fará uma proposta e encaminhará eletronicamente para o banco onde tem o financiamento. Após esse envio, o banco onde você tem o financiamento poderá lhe fazer uma proposta de renegociação.

Posso fazer a Portabilidade aumentando o valor que devo para o outro banco?

Não. Com a portabilidade o valor da sua dívida com o outro banco deverá ser o mesmo a ser financiado pelo banco que está fazendo a portabilidade.

Posso usar meu FGTS na portabilidade?

Não. Como o contrato de financiamento já esta em seu nome, não poderá ser utilizado o FGTS na concessão da portabilidade. Porém, o cliente pode usar o FGTS para amortizar o seu contrato habitacional, se estiver enquadrado nas normas vigentes para a utilização do FGTS para amortização.

Poderá ser cobrada pelos bancos alguma tarifa decorrente da portabilidade?

Os bancos não cobrarão do cliente as tarifas referentes a transferências do financiamento. Será cobrada apenas taxa referente à concessão do financiamento, de acordo com as taxas vigentes.

Quais documentos eu preciso apresentar para solicitar a portabilidade do meu contrato Habitacional?

Documento Oficial de Identificação (original e cópia), comprovante de rendimento (original e cópia), certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, seis últimos comprovantes de pagamento da prestação do contrato e planilha do contrato anterior, emitida pelo banco originário.

Quais dívidas podem ser transferidas para outra instituição?

O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).

terça-feira, 18 de março de 2014

Mesmo com decisão do STJ, contribuinte pode pedir à Justiça correção do FGTS

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a tramitação de todas as ações judiciais que pedem mudanças na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não interrompeu a corrida dos trabalhadores aos tribunais.
 
O ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de correção do FGTS a chegar num tribunal superior, determinou que os juízes não emitam mais sentenças sobre a questão, até o julgamento do processo pelo STJ. O objetivo é fazer com que a decisão do tribunal seja seguida por todos os juízes do país.
 
Ainda assim, novas ações estão sendo apresentadas. Todas argumentam que como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro do trabalhador está encolhendo.
 
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70% e 100%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.
Confira o simulador de perdas elaborado pelo Instituto FGTS Fácil para quem foi admitido a partir de 1999.
 
O prazo de prescrição, ou seja, o tempo que a pessoa tem para reclamar um prejuízo na Justiça varia de acordo com o assunto. No caso do FGTS, por se tratar de direito econômico, este prazo é de 30 anos, ou seja, o trabalhador tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999.
 
Processo julgado no STJ não pode ser usado como modelo, diz advogada
No escritório Meira Morais Advogados, que concentra o maior número de ações relativas ao FGTS do país, a abertura de novos processos também está seguindo normalmente. Responsáveis por cerca de 300 ações coletivas de sindicatos, maioria ligados à Força Sindical, os advogados do escritório estimam que o número total de trabalhadores atingidos pelos processos esteja na casa dos dois milhões.
 
— Continuamos apresentando novos processos e fazendo apelações.Também apresentamos um recurso contra a decisão do ministro Benedito. De acordo com artigo 37 do Código de Processo Civil, inciso 543 C, o STJ só pode suspender a tramitação de recursos especiais e decisões dos Tribunais Regionais Federais, mas não paralisar também o andamento na primeira instância - diz a advogada Indira Quaresma, do escritório Meira Morais.
 
Ela também argumenta que o processo que está em análise no STJ, aberto pelo Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro- PE/PB) não pode servir de modelo para todas as outras ações, porque apresenta reivindicações diferentes.
 
‑ A gente só está pedindo mudança na correção a partir de 1999 e aquele processo pede desde 1989. Pode ser pelo INPC, IPCA ou até IGP-M, índice de inflação que quiserem dar eu aceito. Além disso, a ação do Sindipetro foi apresentada em 2011, antes de o Banco Central passar quase um ano mantendo a TR em zero como ocorreu em 2012 — argumenta Quaresma.
 
O STJ não tem data para tomar nova decisão sobre o FGTS. O processo foi enviado O processo ao Ministério Público Federal que vai emitir um parecer sobre o assunto. Depois de receber este texto, o ministro Benedito Gonçalves vai elaborar seu voto para que o assunto seja analisado pelos dez ministros que compõe a 1ª Seção do STJ.
 
* Agência O Globo

quarta-feira, 5 de março de 2014

Ministro do STJ suspende processos relativos ao FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada na quarta-feira, 26 de fevereiro. Estima-se que estejam correndo mais de 50 mil processos sobre o tema em todo o país. As ações questionam a correção das contas pela Taxa Referencial (TR) e pedem a aplicação de índices inflacionários.

Conforme a decisão do STJ, ficam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em quaisquer instâncias da Justiça Federal ou da Justiça nos estados até que a primeira seção do STJ julgue um recurso que chegou ao tribunal e que foi considerado de "controvérsia repetitiva". O ministro afirmou que a suspensão do andamento das ações visa a evitar "insegurança jurídica" em relação ao tema, já que os processos estão em diversos tribunais.

O recurso que será julgado pelo STJ será agora avaliado pelo Ministério Público Federal, que terá até o dia 11 de março para dar um parecer. Depois, o relator levará o caso para julgamento da primeira seção, que reúne dez ministros do STJ que tratam de direito público.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STJ suspende ações que contestam correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundo o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.
 
Gonçalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto. A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior.
 
Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.
 
* Agência Brasil

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Ações do FGTS são aprovadas pela Justiça

A causa é nova e os processos ainda andam lentamente na Justiça. Apesar disso, cerca de três ações já ganharam sentença de procedência em Foz do Iguaçu e Porto Alegre. Os pedidos são para correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O resultado mais recente, favorável ao trabalhador, saiu em Novo Hamburgo. Até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. A Caixa está recorrendo de qualquer decisão contrária ao Fundo.

De acordo com o advogado Diego Buffon, a justificativa da ação está relacionada à necessidade de se substituir a taxa referencial (TR), que é utilizada para corrigir os depósitos do FGTS e está defasada, por outro índice idôneo, capaz de repor as perdas geradas pelo processo inflacionário. Conforme Buffon, os resultados favoráveis ao trabalhador se devem ao clamor popular e pela pressão exercida pelas inúmeras ações que estão sendo ajuizadas em todo o país. "Os magistrados simplesmente estão analisando com mais vagar e zelo a matéria. Assim, puderam perceber que a tese possui razoabilidade e fundamento jurídico", explica.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Polêmica sobre correção do FGTS divide juristas e deve parar no STF

Saldo hoje é corrigido pela TR e estaria sofrendo perdas desde 1999.
Decisão anterior do Supremo abriria brecha para reajuste maior.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.

A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Segundo a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, 29.350 ações já chegaram à Justiça, em primeira instância. A instituição defende o reajuste atual e promete recorrer de qualquer decisão contrária à correção do saldo pela TR. Entre recursos e mais recursos, a confusão deve ser resolvida apenas no STF.

Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.

Efeito cascata

O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, ex-presidente da Corte, participou do julgamento dos precatórios e votou contra o uso da TR para atualizá-los. Ao G1, ele afirmou acreditar que o entendimento do tribunal não pode ser “generalizado”, pois isto poderia gerar um “efeito cascata”.

Para Ayres Britto, o Judiciário precisa analisar individualmente a legislação que rege o FGTS para verificar se o índice é adequado ao fundo. “Para cada instituto jurídico, é preciso haver uma análise individualizada. Pode haver um efeito cascata, então tem que examinar o regime constitucional, o regime da correção monetária atinente a cada instituto”, ressaltou.

Para o atual ministro do STF Marco Aurélio Mello, no entanto, o entendimento do tribunal no julgamento dos precatórios, de que a TR não é adequada para compensar as perdas inflacionárias, pode, sim, ser aplicado em ações que envolvam FGTS. “A premissa é a mesma, porque se o Supremo proclamou que a TR não reflete a inflação do período (de 1999 a 2014) isso se aplica a outras questões jurídicas, como o Fundo de Garantia."

Na linha do que acredita Marco Aurélio Mello, trabalhadores obtiveram uma vitória inédita contra a Caixa em três ações na Justiça Federal do Paraná (2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu). O juiz de primeira instância Diego Viegas Veras aplicou a interpretação do Supremo e fixou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como parâmetro para o reajuste do fundo. A sentença foi promulgada no dia 15 de janeiro.

Outro ministro do STF ouvido pelo G1, mas que não quis ter o nome citado, disse acreditar que o posicionamento atual do tribunal “preocupa”, pois pode repercutir em vários casos de cobrança que envolvem o poder público, podendo gerar prejuízos financeiros para o Estado.

“Temos que esperar o posicionamento final da Corte, pois ainda julgaremos recursos, os embargos de declaração. Acho que essa decisão é uma das piores já produzidas. Se o Supremo mantiver a posição de que a TR não é aplicável, ela vai repercutir, sim, em outros casos, inclusive no FGTS”, disse o ministro.

"Cada juiz vai decidir como quiser"

O advogado Ives Gandra, especialista em Direito Tributário, acredita que a posição do Supremo em relação aos precatórios é aplicável ao FGTS. Ele destacou, porém, que como o tribunal não adotou posicionamento específico para a correção do Fundo de Garantia, possivelmente haverá uma profusão de decisões variadas na primeira instância até que o tema chegue à mais alta corte do país.

“A proibição da TR como base de correção dos precatórios vai repercutir nas ações do FGTS. Agora, enquanto não há jurisprudência específica, cada juiz vai decidir como quiser. Evidentemente que o entendimento deve afetar as decisões das instâncias inferiores, que têm, sim, fundamento para considerar o IPCA o referencial de correção mais adequado”, destacou o jurista.

Na visão de Ives Gandra, o poder público não pode corrigir o FGTS e os precatórios com base em referencial menor que a perda inflacionária. “É preciso respeitar o princípio da isonomia.”

Outro especialista em Direito Tributário, o advogado Pedro Teixeira Siqueira diverge da interpretação de Ives Gandra. Ele defende que a decisão da Suprema Corte no caso dos precatórios não pode ser aplicada em ações que não envolvam débitos com a União.

Siqueira destacou que os precatórios são débitos “líquidos e certos” dos contribuintes com o poder público e que o atraso no pagamento, neste caso, não pode penalizar o credor. No entanto, para o especialista, o entendimento não se aplica ao FGTS, porque o fundo seria apenas uma espécie de “poupança”, não um débito que precisa passar por correção monetária.

“No caso do FGTS, por outro lado, a lógica desenvolvida naquele julgamento parece não se aplicar. Isso porque o FGTS não é mais do que uma poupança compulsória dos trabalhadores, de forma a socorrê-los em períodos de necessidade, devidamente previstas em lei. Tendo em vista a segurança da aplicação financeira e sua proximidade com a própria caderneta de poupança, não nos parece que a correção de seu saldo pela TR represente qualquer tipo de ilegalidade/inconstitucionalidade”, justificou o advogado tributarista.

Perdas

Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.

Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.

De acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.
Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.

Segundo a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Crédito imobiliário da Caixa é recorde em 2013

No ano de 2013, a Caixa Econômica Federal atingiu R$ 134,9 bilhões em contratações do crédito imobiliário. O volume ultrapassou a previsão do banco de R$ 130 bilhões. No ano passado foram feitos mais de 1,9 milhão de contratos, enquanto em 2012, foram firmados 1,2 milhão.

Nos últimos três anos, foram mais de R$ 300 bilhões em crédito para aquisição da casa própria. Para 2014, a previsão é de que o crédito imobiliário siga em alta, devendo ficar entre 10% e 20% acima do que o registrado do que no ano passado.
 
O Minha Casa Minha Vida encerrou o ano com 3,240 milhões de unidades contratadas, desde o lançamento do programa. Somente em 2013, foram 900 mil unidades.
 
Do montante aplicado no último ano, 65% foi destinado à aquisição de imóveis novos e 35% para imóveis usados. No total, foram R$ 61,64 bilhões em aplicações com recursos da poupança, mais de 50% de tudo o que foi negociado no mercado. Outros R$ 41,22 bilhões foram concedidos por meio de linhas que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e R$ 20,47 bilhões com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial. As demais fontes somaram R$ 11,57 bilhões.
 
Os financiamentos para aquisição ou construção de imóveis individuais corresponderam a R$ 79,12 bilhões e os financiamentos para a produção de imóveis – quando o crédito é tomado por construtoras – atingiram R$ 55,83 bilhões. Segundo a Caixa, o financiamento direto à produção vem apresentando crescimento significativo nos últimos anos, saindo de 14% do total do crédito imobiliário do banco, em 2007, para 41% do total aplicado em 2013.
 
A participação da Caixa no mercado de financiamento de imóveis ficou em 69% ao final de 2013. Com relação à idade dos mutuários, mais de 35% dos financiamentos foram concedidos a clientes com menos de 30 anos. Já a faixa etária de 31 a 45 anos correspondeu a 45% dos contratos do crédito imobiliário no último ano. A inadimplência dos financiamentos imobiliários manteve-se baixa, com índice de 1,47%, inferior ao índice de 1,54% registrado no fechamento do primeiro semestre.
 
Fonte: Agência Brasil

sábado, 18 de janeiro de 2014

Juiz obriga Caixa a corrigir FGTS pela inflação

Um juiz obrigou a Caixa Econômica Federal a corrigir os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, ao invés de pela Taxa Referencial (TR), abrindo um precedente importante para os cotistas e perigoso para o banco. 

As decisões, de 1ª instância, foram dadas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR), e são as primeiras de que se tem notícia nesse sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a instituição financeira.

A Caixa informou que não foi formalmente notificada das decisões contrárias, mas que recorrerá.

TR x Inflação

Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido da inflação – o que significa que o poder de compra do dinheiro do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços.

Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 29.350 mil ações em que os cotistas pedem a substituição da TR por um índice de inflação. O banco, entretanto, informou nesta sexta-feira (17) ter saído vencedor em todos os 13.664 casos já decididos.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Ações não garantem reajuste de FGTS

Processos para pedir o recálculo do Fundo mobilizam trabalhadores, mas até agora nenhuma ação foi favorável ao trabalhador



A corrida para corrigir os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem se intensificado em Bento Gonçalves. Centenas de trabalhadores estão movimentando ações para pedir o recálculo retroativo a fim de repor as perdas na correção do FGTS. As perdas ocorreram devido a correção aplicada sobre os saldos depositados no Fundo, pela Taxa Referencial (TR), que não representa a realidade inflacionária. 

De acordo com dados da Caixa Econômica Federal de Bento, a agência recebe diariamente 200 solicitações de Extrato do FGTS. 

O advogado Alexandre Rizzardo explica que a ação objetiva substituir o atual índice (TR) por outro que melhor reflita a inflação. "A Taxa Referencial é inexpressiva e não contempla a nossa realidade inflacionária, especialmente nos últimos anos. Entre setembro de 2012 e junho de 2013, por exemplo, a taxa foi zero. O objetivo de quem promove a ação é recuperar as perdas desde o ano de 1999, sob o argumento de que os valores depositados não foram corretamente atualizados", explica.

Trabalhadores que tiveram saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, podem encaminhar os pedidos judicialmente. A pessoa pode entrar com uma ação individual ou em grupo. 

"É importante que o interessado ingresse com a ação o quanto antes, principalmente para que possa ter uma solução do Judiciário da forma mais breve possível", afirma.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Erro no FGTS dá direito ao trabalhador de pedir correção de valores

Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a correção da diferença do saldo atualizada pela TR (Taxa Referencial) e pela inflação.
 
O FGTS foi instituído em 1966, através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal, porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto vem provocando perda para os trabalhadores desde 1999.
 
Na ação de correção do FGTS, com o pedido de liminar, é argumentado que o incide no cálculo dos juros do FGTS seja revisado. Em média, o trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.
 
    
Quem tem direito:
 
Todos os trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 2013.
 
Documentos necessários para ajuizar a ação:
 
• Cópia da carteira de identidade;
 
• Comprovante de endereço;
 
• Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
 
• Extratos do FGTS;
 
• Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).
   

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Multa do FGTS poderá ir para o Minha Casa, Minha Vida

(Foto: Divulgação)
O governo enviou nesta terça-feira, 17, ao Congresso uma mensagem alterando a Lei 110/2001 e direcionando a multa dos 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada hoje das empresas que demitem sem justa causa seus funcionários, exclusivamente ao Programa Minha Casa, Minha Vida. O encaminhamento está no Diário Oficial da União, e os líderes do PT na Câmara confirmam o teor do texto. Eles discutiram o tema há pouco em uma reunião com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. O texto ainda não foi nomeado e incluído no sistema da Câmara.

 
Depois de participar de reuniões com o primeiro escalão do governo, líderes partidários no Senado disseram que, independentemente do veto presidencial feito ao projeto que suspenderia a cobrança da multa, o governo enviaria um texto alternativo para manter a cobrança que, pelas contas do Executivo, geram arrecadação de quase R$ 3,5 bilhões por ano. A ideia era direcionar o valor para o programa habitacional e criar um bônus de aposentadoria para os trabalhadores demitidos sem justa causa que não forem beneficiados pelo Minha Casa, Minha Vida.
 
Deputados e senadores terão que decidir na noite desta terça, 17, se mantêm a cobrança da multa de 10%, nos moldes anteriores. Pressionados pelo setor produtivo, os parlamentares decidiram cessar a cobrança alegando que a multa já cumpriu a função de corrigir um desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS. Em julho, o Executivo vetou todo o projeto encaminhado pelo Congresso, evitando que a decisão virasse lei.
 
Os parlamentares analisam também a derrubada de outros 94 vetos feitos pelo Planalto a projetos aprovados pelo Legislativo. A reunião deve seguir os mesmos moldes da sessão que ocorreu no último dia 20 de agosto. Mas a repetição do resultado ainda segue em suspense. Na primeira apreciação dos vetos presidenciais, o governo saiu vitorioso por ter conseguido, a partir de diálogos, convencer deputados e senadores a manter todos os dispositivos suspensos pelo Planalto.
 
A proposta sobre a multa adicional do FGTS foi adiada naquela ocasião e será o segundo item da pauta a ser analisada hoje. Independentemente do texto alternativo previsto na mensagem enviada hoje pelo Executivo, nas últimas semanas, o governo tentou um acordo com líderes da base aliada nas duas Casas.
 
* Com informações da Agência Brasil