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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Joaquim Barbosa diz que deixará o Supremo em junho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse hoje (29) que vai deixar o cargo no próximo mês. A decisão foi anunciada aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, em uma visita rápida ao Congresso.
 
Segundo Renan Calheiros, o ministro não explicou os motivos de sua decisão, apenas informou que irá se aposentar. “Foi surpreendente e triste. O ministro veio se despedir”, disse Renan ao atribuir a Barbosa a marca de uma das melhores referências do Brasil. “Sempre tivemos relacionamento muito bom e sempre o tivemos como uma das melhores referências”, completou.
 
A conversa entre os representantes dos dois Poderes durou menos de 30 minutos e Barbosa seguiu para a Câmara dos Deputados sem falar com a imprensa. À pergunta sobre a data da aposentadoria, Barbosa limitou-se a sorrir e afirmou: “Aguardem, aguardem”.
 
* Agência Brasil

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Barbosa diz que é uma tarde triste para o Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na Ação Penal 470, o julgamento do mensalão. “Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios,  foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, afirmou.
 
No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
 
Segundo o presidente do Tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson] , muitos outros delitos continuariam a ser praticados”, disse.
 
Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu vai continuar com pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino, com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.
 
O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.
 
A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. Zavascki argumentou que as penas no crime de quadrilha foi "exacerbada" e sem a devida fundamentação jurídica.
 
O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.
 
Em seguida, Gilmar Mendes acompanhou Luiz Fux e defendeu a condenação dos acusados. Marco Aurélio acatou em parte os embargos. O ministro considerou que houve o crime de quadrilha, pois "houve permanência e estabilidade na prática, e houve acima de tudo entrosamento" na prática criminosa. Mas, em seu voto, ele discordou da dosimetria da pena dada aos condenados. O ministro votou pela diminuição da pena, conforme votou nos embargos de declaração.
 
Antes de finalizar o voto, Marco Aurélio fez críticas ao novo entendimento firmado pelo Tribunal. "A maioria está formada. O Supremo de ontem assentou a condenação, e o fez por 6 a 4, e o de hoje muda a lógica e, com a devida vênia, inverte este placar", disse.
 
Para o ministro, o resultado dos embargos, não levou em consideração as provas do julgamento. "O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal."
 
Em seguida, Celso de Mello votou contra os embargos e salientou que a decisão do STF de condenar pelo crime foi "corretíssima". O ministro lembrou que o crime dispensa, "como diz a jurisprudência, o exame aprofundado do grau de participação de cada um". E que o vínculo da quadrilha ficou demonstrado por ter se projetado entre 2002 e 2005. "O reconhecimento desse cenário põe em evidência, de forma clara, a ofensa que esses condenados cometeram contra a paz pública", observou.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora à tarde o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha.
 
Fonte: Agência Brasil

Maioria do STF absolve réus do mensalão de formação de quadrilha

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) absolver oito réus condenados por formação de quadrilha na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Entre os beneficiados pela decisão estão ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O placar a favor da absolvição está em 6 a 1. Os votos de quatro ministros ainda serão proferidos.
 
O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.
 
Com a decisão, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram executadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos tivessem sido rejeitados, os condenados que estão em regime semiaberto passariam para o fechado. De acordo com o Código Penal, as penas acima de oito anos têm cumprimento em regime fechado, no qual não são concedidos benefícios, como trabalho externo.
 
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto, o ex-deputado José Genoino cumpre quatro anos e oito meses e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.
 
O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado.
 
Todos estão presos desde novembro do ano passado devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.
 
Nesta fase do julgamento, os ministros decidiram se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes.
 
A sessão hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. O voto favorável de Zavascki já era esperado. O ministro argumentou que a estipulação das penas no crime de quadrilha foi "exacerbada" e sem a devida fundamentação jurídica.
 
"Nada impede que, ao julga-los [os embargos infringentes], o tribunal promova especificamente um novo juízo sobre a pena aplicada", ponderou. Teori elogiou o voto de Barroso e disse que acatou a prescrição dos crimes, pois, no seu entendimento, a pena máxima cabível seria inferior a dois anos de reclusão, o que, a levar em consideração a data da prática dos crimes, estariam prescritos. Rosa Weber votou em seguida também pela absolvição.
 
Na sessão de ontem (26), os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia absolveram os condenados por entenderem que não houve o crime de quadrilha. Somente o ministro Luiz Fux votou pela condenação. 
 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Janot diz que MP nos estados apura doações a presos do mensalão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta quarta-feira (5) que pelo menos dois ministérios públicos estaduais investigam as doações feitas a Delúbio Soares e a José Genoino para que eles pudessem pagar as multas da condenação no julgamento do mensalão. Juntos, Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio, ex-tesoureiro do partido, arrecadaram quase R$ 2 milhões em campanha na internet.

Nesta terça (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes cobrou que o Ministério Público investigasse as doações e levantou suspeitas sobre a origem do dinheiro. Será que não há um processo de lavagem de dinheiro aqui? São coisas que nós precisamos examinar", afirmou Mendes na ocasião.

Após evento no Conselho Nacional do Ministério Público nesta quarta, Janot disse que dois Ministérios Públicos estaduais já investigam a arrecadação. Ele afirmou não ter certeza de quais estados são, mas que provavelmente são os MPs de São Paulo e Rio Grande do Sul. Segundo ele, essa investigação não é atribuição da PGR.

"O que eu posso adiantar é que isso [investigar as doações] não é atribuição do procurador-geral e que já existem, sim, investigações instauradas nos órgãos competentes do Ministério Público (...) Ministérios públicos de primeiro grau, me parece que São Paulo e acho que Rio Grande do Sul".

"[O intuito da investigação] é só observar a origem do dinheiro. O que eles querem saber é de onde vem esse dinheiro. Os cidadãos podem doar, isso não tem problema. Não há nenhum feto ilícito nesse ato, o quer se ver é se se tratam de doações ou não", concluiu Janot.

Para o procurador-geral da República, o fato de Genoino e Delúbio terem arrecadado doações, em princípio, não burla as regras judiciais para o pagamento de multa de condenados.

"Qualquer um pode fazer doação, isso é lícito. (...) Em princípio, não burla", afirmou.

Nesta Terça, o PSDB protocolou pedido junto à PGR para que as doações aos petistas sejam investigadas. Questionado sobre que decisão pode tomar, Janot disse não ter visto o teor da representação.

"Eu vou dar encaminhamento ao primeiro grau, onde existem duas investigações em curso, mas eu não vi o teor da representação, então eu não sei a quem será dirigida essa representação", completou.

Ao G1, o coordenador do setor jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, afirmou na manhã desta quarta-feira que as doações foram legais e que a família de Genoino tem como provar que o recolhimento não foi ilícito.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

TSE proíbe enquetes e regulamenta pesquisas eleitorais

Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da República é obrigatório junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano passado.

Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.

As pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos tribunais regionais eleitorais. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).

Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.

Mudanças

Entre as mudanças previstas na resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as Eleições 2014, está a que prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas. No entanto, esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 23.400/2013 também estabelece que as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a chamada pesquisa “boca de urna”, cuja divulgação somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para isso, deverão ser observados os horários estipulados pela resolução para que os resultados possam ser divulgados. Nas disputas para cargos de deputados estaduais e federais, senador e governador, a informação só poderá ser veiculada a partir das 17h do horário local do dia da eleição. Já os dados sobre a disputa para presidência da República só poderão ser divulgados após as 19h do horário de Brasília, no primeiro turno, e depois das 20h, no segundo turno.

Solicitações

Até esta quarta-feira (29), já solicitaram registro dos dados junto ao Tribunal Superior Eleitoral 29 entidades e empresas que realizam pesquisa de opinião pública relativa às Eleições 2014 ou aos seus candidatos. Desse total, seis correspondem a levantamentos de abrangência nacional e outras 23 são de alcance estadual.

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias.

Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no meu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.
Fonte: TSE

sábado, 4 de janeiro de 2014

STF suspende decisão da Justiça gaúcha que mudou índice de correção de RPV

A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil / AFP)O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão da Justiça do Rio Grande do Sul relativa ao índice de correção monetária de débito decorrente de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
A decisão, questionada pela Procuradoria Geral do Estado, determinou a correção de uma RPV pelo IGP-M, em substituição ao índice de remuneração da caderneta de poupança.
 
No pedido de liminar, o RS alegou que a decisão de primeira instância contrariava decisão cautelar do ministro Luiz Fux, de abril de 2013. Na ocasião, ele determinou que os tribunais pagassem as RPVs pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, fixado pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, e não pelo IGP-M.
 
Com a decisão de Dias Toffoli, até o julgamento do mérito, as RPVs voltam a ser corrigidas pelo índice da caderneta de poupança. 
 
* Correio do Povo

domingo, 1 de dezembro de 2013

Município de Bento Gonçalves obtém vitórias referentes às dívidas com empresas terceirizadas

A discussão acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública por obrigações trabalhistas devidas a terceirizados, no caso da prefeitura de Bento Gonçalves, esta sendo excluída  em diversos processos no âmbito da justiça do trabalho.  Por meio de reclamações  impetradas pela Procuradoria Geral do Município - PGM a administração pública municipal obteve vitórias em vários casos,  pois de acordo com as decisões, o município só poderá se ver obrigado a honrar débitos trabalhistas oriundos de terceirização caso a gestão do contrato correspondente não tenha sido realizada com a diligência devida. Nas demais hipóteses, apenas o empregador direto se verá diante da obrigação de desembolsar o montante necessário a pagar as verbas trabalhistas arbitradas, no caso às empresas terceirizadas.  
 
O Procurador Geral do município, Sidgrei A. Machado Spassini comenta que a justiça ao decidir pelo afastamento da responsabilidade do município pelas verbas trabalhistas, confirma que a fiscalização a ser exercida sobre a empresa contratada se dá com relação às obrigações do contrato celebrado entre as partes, ou seja, a administração há de se preocupar basicamente, pois, com os resultados atingidos pela terceirização, não como o modo pelo qual a fornecedora da mão de obra lida com seus empregados. O Procurador considera importantes essas vitórias fruto de um trabalho de toda equipe de procuradores do município. "Somente nesse ano foram cerca de 20 vitórias, o que acaba impactando nas decisões de primeiro grau e livrando o município de condenações por verbas trabalhistas de funcionários de empresas terceirizadas", destaca.  

Conforme o Supremo Tribunal Federal para que o município fosse condenado subsidiariamente, deveria o reclamante demonstrar a culpa da administração pública para que surgisse o dever de arcar com o pagamento das verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Nos processos reclamados, os funcionários dessas empresas não demonstraram ter ocorrido culpa do município, razão pela qual o Supremo entende que não existe dever de indenizar. "Dessa forma, não há como configurar nexo causal entre o dano sofrido pelos empregados da prestadora, decorrente de um eventual adimplemento desta em relação às suas obrigações trabalhistas, e uma suposta ação ou omissão antijurídica perpetrada pela administração", afirma Spassini.


 Assessoria de Comunicação Social Prefeitura BG
Foto: Carina Furlanetto

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Vara de Execuções determina tratamento igualitário aos presos e mensaleiros

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal (DF) determinou ontem (28) que seja dado tratamento igualitário a todos os presos da Penitenciária da Papuda, no DF. A decisão foi tomada após inspeção feita pelos juízes da VEP no presídio onde estão presos 11 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Aos juízes, detentos e servidores do presídio afirmaram que os condenados estão recebendo tratamento diferenciado principalmente em relação a visitas e alimentação.  
 
Uma inspeção foi conduzida pelos juízes da VEP, na Papuda, nos dias 25 e 26 de novembro, constatou um “clima de instabilidade e insatisfação”. As conclusões foram obtidas por meio de entrevistas informais com servidores e detentos da penitenciária.
 

No despacho, três juízes, entre eles Bruno André Silva Ribeiro, determinam que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) deve dar tratamento igualitário a todos dos presos. Se a determinação não for cumprida, os juízes relataram que vão estender as regalias a todos os detentos. “Esta VEP estenderá a todos os presos do sistema prisional local eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, determinado sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regalias de visitação e alimentação”.
 
Onze réus que tiveram a prisão decretada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, estão na Papuda, em Brasília: O ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado federal (SP) José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o publicitário Marcos Valério, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-deputado federal Romeu Queiroz,  os ex-sócios de Marco Valélio: Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e a ex-funcionária do publicitário, Simone Vasconcelos.
 
Fonte: Agência Brasil

sábado, 21 de setembro de 2013

Súmula pode apressar as prisões do mensalão


Um documento cinquentenário reaquece no STF o debate sobre a hipótese de apressar a execução das penas dos condenados do mensalão. Trata-se da súmula 354. Foi aprovada pelos ministros do Supremo em 13 de dezembro de 1963. Anota o seguinte: “Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.”

Traduzindo para o português das ruas: mesmo os condenados que têm o direito de lançar mão dos embargos infringentes para requerer a revisão parcial das penas podem começar a cumprir imediatamente a parte da sentença que já não está sujeita a questionamentos. O castigo seria, por assim dizer, fatiado.

Tome-se o caso de José Dirceu. Foi condenado a dez anos e dez meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. Pelo crime de corrupção ativa, pegou sete anos e 11 meses. Pela delito de formação de quadrilha, mais dois anos e 11 meses. No julgamento dessa segunda imputação, Dirceu obteve quatro votos a favor da absolvição. É essa minoria qualificada que lhe permite recorrer.

Prevalecendo a súmula 354, o Supremo poderia declarar o trânsito em julgado da pena imposta a Dirceu por corrupção ativa, insuscetível de revisão. Nessa hipótese, os sete anos e 11 meses de cana começariam a ser cumpridos em regime semiaberto –o presidiário dormiria na cadeia, mas poderia sair durante o dia para trabalhar. Se depois os embargos infringentes de Dirceu fossem rejeitados pelo STF, a pena retornaria ao patamar anterior e o condenado passaria a dar “expediente” integral na cadeia.

De acordo com o ´Glossário Jurídico’ disponível no site do STF, súmula “é uma síntese de todos os casos parecidos decididos da mesma maneira…” Serve para orientar futuras decisões da Corte. No julgamento do mensalão o documento é invocado pelos ministros que gostariam de evitar que o cumprimento das sentenças fosse empurrado para 2014, quem sabe 2015. Terão de convencer os colegas que pensam o contrário, ainda em maioria.

Na última quarta-feira, com o voto de desempate do decano Celso de Mello, o STF decidiu por 6 a 5 que 12 dos 25 condenados terão o diretor de interpor embargos infringentes. O Supremo terá de decidir também o que fará com os 13 condenados que já não dispõem de nenhum recurso capaz de modificar as sentenças.

Em tese, essa turma ainda poderia protocolar no STF uma segunda rodada de embargos de declaração –aquele tipo de recurso que serve apenas para esclarecer eventuais obscuridades e ambiguidades nas sentenças. A tendência da maioria dos ministros é a de tachar tais recursos de protelatórios, rejeitando-os. Algo que permitiria executar também a punição desse lote de condenados.

De Josias de Souza Blogsfera

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Prisão de mensaleiros só após fim do processo, diz procurador-geral

O subprocurador Rodrigo Janot foi escolhido por Dilma para substituir Roberto Gurgel na PGR Foto: Sérgio Marques / Agência O Globo
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não pedirá a prisão dos réus condenados no processo do mensalão agora e nem mesmo depois do fim do julgamento. Numa entrevista exclusiva ao GLOBO nesta sexta-feira, o procurador-geral disse que os réus só devem começar a cumprir pena de prisão depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra as condenações. Segundo ele, esta é a regra prevista em antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

— O Supremo tem uma jurisprudência remansosa, velha, de que a execução da pena se dá com o trânsito em julgado da decisão condenatória. Transitada em julgado a decisão condenatória, a prisão é decorrência lógica disso. É consequência normal, natural — disse o procurador.


Esta é a primeira vez que Janot fala publicamente sobre o mensalão desde que tomou posse como procurador-geral na terça-feira. Para ele, muitos estariam confundindo prisão preventiva com prisão relacionada à execução da pena, questão em debate no julgamento do mensalão. Ele lembra que a prisão preventiva, quando uma investigação ou processo está em andamento, depende de um pedido do Ministério Público. A prisão para cumprimento de sentença resulta unicamente da decisão judicial.

— Na prisão preventiva, cautelar, o juiz só decreta se o Ministério Público pedir. Se não pedir, não tem. Na prisão que decorre da sentença condenatória transitada em julgado, independentemente do pedido, o mandado de prisão sai. É igual você ligar uma xerox, sair lá do outro lado e acabou. Toda essa polêmica: "pede, não pede, faz, não faz" se aplica na preventiva, não se aplica na outra. Transitou em julgado, cumpre-se a decisão. Qual é o cumprimento da decisão, qual é a execução da decisão? Recolhimento ao cárcere —disse Janot.

A posição do procurador-geral é diferente da tomada pelo seu antecessor, Roberto Gurgel. O ex-procurador-geral pediu a prisão dos condenados do mensalão em dezembro passado, antes mesmo do início da fase de recursos. Ele não acha que o ex-procurador tenha se precipitado. Mas lembra que, a partir dali, o STF reafirmou a jurisprudência de que prisão para cumprimento da pena só começa quando não há mais possibilidade para os réus contestarem as condenações.

— O que o Gurgel fez? Ele disse assim: como o recurso não pode alterar mais o título, eu peço a prisão independentemente do trânsito em julgado. O que o Supremo falou? Não. Nós vamos aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença — disse Janot.


Fonte: http: www.oglobo.globo.com