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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

TSE proíbe enquetes e regulamenta pesquisas eleitorais

Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da República é obrigatório junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano passado.

Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.

As pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos tribunais regionais eleitorais. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).

Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.

Mudanças

Entre as mudanças previstas na resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as Eleições 2014, está a que prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas. No entanto, esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 23.400/2013 também estabelece que as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a chamada pesquisa “boca de urna”, cuja divulgação somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para isso, deverão ser observados os horários estipulados pela resolução para que os resultados possam ser divulgados. Nas disputas para cargos de deputados estaduais e federais, senador e governador, a informação só poderá ser veiculada a partir das 17h do horário local do dia da eleição. Já os dados sobre a disputa para presidência da República só poderão ser divulgados após as 19h do horário de Brasília, no primeiro turno, e depois das 20h, no segundo turno.

Solicitações

Até esta quarta-feira (29), já solicitaram registro dos dados junto ao Tribunal Superior Eleitoral 29 entidades e empresas que realizam pesquisa de opinião pública relativa às Eleições 2014 ou aos seus candidatos. Desse total, seis correspondem a levantamentos de abrangência nacional e outras 23 são de alcance estadual.

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias.

Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no meu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.
Fonte: TSE

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Calendário eleitoral proíbe distribuição de benefícios

O ano de 2014, além de ser ano de Copa do Mundo, é o ano em que os brasileiros irão definir os rumos do país para os próximos quatro anos. As eleições presidenciais serão realizadas no dia 5 de outubro, quando os eleitores irão escolher o presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais.
 
O calendário eleitoral deste ano já está impondo algumas medidas que buscam garantir a igualdade entre os candidatos. Dessa forma, já está valendo, desde o dia 1º de janeiro, a proibição para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte das administrações públicas. A próxima data que deve ser observada no calendário eleitoral é o dia 5 de abril, quando os interessados em candidatar-se a algum cargo e que ocupem funções públicas, devem desligar-se de seus cargos.
 
O técnico judiciário do Cartório Eleitoral da 8ª Região, que atende aos municípios de Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul, Santa Tereza e Pinto Bandeira, José Farias Junior, traz algumas orientações para os eleitores da região. Segundo ele, é preciso observar a data de 7 de maio, quando será fechado o cadastro eleitoral. Dessa forma, quem tiver que trocar de endereço ou atualizar o seu título de eleitor deve comparecer aos cartórios até esta data.
 
 
Fonte: Tomaz Graciliano
Foto: Reprodução