O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não pedirá a prisão dos réus condenados no processo do mensalão agora e nem mesmo depois do fim do julgamento. Numa entrevista exclusiva ao GLOBO nesta sexta-feira, o procurador-geral disse que os réus só devem começar a cumprir pena de prisão depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra as condenações. Segundo ele, esta é a regra prevista em antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
— O Supremo tem uma jurisprudência
remansosa, velha, de que a execução da pena se dá com o trânsito em
julgado da decisão condenatória. Transitada em julgado a decisão
condenatória, a prisão é decorrência lógica disso. É consequência
normal, natural — disse o procurador.
Esta
é a primeira vez que Janot fala publicamente sobre o mensalão desde que
tomou posse como procurador-geral na terça-feira. Para ele, muitos
estariam confundindo prisão preventiva com prisão relacionada à execução
da pena, questão em debate no julgamento do mensalão. Ele lembra que a
prisão preventiva, quando uma investigação ou processo está em
andamento, depende de um pedido do Ministério Público. A prisão para
cumprimento de sentença resulta unicamente da decisão judicial.
—
Na prisão preventiva, cautelar, o juiz só decreta se o Ministério
Público pedir. Se não pedir, não tem. Na prisão que decorre da sentença
condenatória transitada em julgado, independentemente do pedido, o
mandado de prisão sai. É igual você ligar uma xerox, sair lá do outro
lado e acabou. Toda essa polêmica: "pede, não pede, faz, não faz" se
aplica na preventiva, não se aplica na outra. Transitou em julgado,
cumpre-se a decisão. Qual é o cumprimento da decisão, qual é a execução
da decisão? Recolhimento ao cárcere —disse Janot.
A posição do
procurador-geral é diferente da tomada pelo seu antecessor, Roberto
Gurgel. O ex-procurador-geral pediu a prisão dos condenados do mensalão
em dezembro passado, antes mesmo do início da fase de recursos. Ele não
acha que o ex-procurador tenha se precipitado. Mas lembra que, a partir
dali, o STF reafirmou a jurisprudência de que prisão para cumprimento da
pena só começa quando não há mais possibilidade para os réus
contestarem as condenações.
— O que o Gurgel fez? Ele disse assim:
como o recurso não pode alterar mais o título, eu peço a prisão
independentemente do trânsito em julgado. O que o Supremo falou? Não.
Nós vamos aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença —
disse Janot.
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