O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta sexta-feira, 20,
que orientou os conselhos regionais a conceder os registros provisórios
aos estrangeiros do Programa Mais Médicos. Os registros serão emitidos
desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem
inconsistências.
Em nota, o conselho explicou que a decisão foi tomada após entender
que, em resposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da
União (AGU) reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos
profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a fiscalização.
O CFM quer que o Ministério da Saúde envie os nomes e locais de
trabalho dos estrangeiros para que possa fiscalizar a atuação desses
profissionais. De acordo com a nota, os conselhos regionais
estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro
provisório, para que recebam o endereço de trabalho e os nomes dos
tutores e supervisores de cada um dos médicos inscritos.
Conselhos regionais de vários estados vinham entrando com ações na
Justiça pelo direito de não conceder o registro, mas a AGU já havia
obtido ganhos em alguns estados. No último dia 16, a AGU publicou
parecer no Diário Oficial da União com o entendimento que os conselhos
regionais de medicina não podem negar registro a profissionais que
apresentem a documentação do Mais Médicos.
* Com informações da Agência Brasil
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