domingo, 1 de dezembro de 2013

Município de Bento Gonçalves obtém vitórias referentes às dívidas com empresas terceirizadas

A discussão acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública por obrigações trabalhistas devidas a terceirizados, no caso da prefeitura de Bento Gonçalves, esta sendo excluída  em diversos processos no âmbito da justiça do trabalho.  Por meio de reclamações  impetradas pela Procuradoria Geral do Município - PGM a administração pública municipal obteve vitórias em vários casos,  pois de acordo com as decisões, o município só poderá se ver obrigado a honrar débitos trabalhistas oriundos de terceirização caso a gestão do contrato correspondente não tenha sido realizada com a diligência devida. Nas demais hipóteses, apenas o empregador direto se verá diante da obrigação de desembolsar o montante necessário a pagar as verbas trabalhistas arbitradas, no caso às empresas terceirizadas.  
 
O Procurador Geral do município, Sidgrei A. Machado Spassini comenta que a justiça ao decidir pelo afastamento da responsabilidade do município pelas verbas trabalhistas, confirma que a fiscalização a ser exercida sobre a empresa contratada se dá com relação às obrigações do contrato celebrado entre as partes, ou seja, a administração há de se preocupar basicamente, pois, com os resultados atingidos pela terceirização, não como o modo pelo qual a fornecedora da mão de obra lida com seus empregados. O Procurador considera importantes essas vitórias fruto de um trabalho de toda equipe de procuradores do município. "Somente nesse ano foram cerca de 20 vitórias, o que acaba impactando nas decisões de primeiro grau e livrando o município de condenações por verbas trabalhistas de funcionários de empresas terceirizadas", destaca.  

Conforme o Supremo Tribunal Federal para que o município fosse condenado subsidiariamente, deveria o reclamante demonstrar a culpa da administração pública para que surgisse o dever de arcar com o pagamento das verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Nos processos reclamados, os funcionários dessas empresas não demonstraram ter ocorrido culpa do município, razão pela qual o Supremo entende que não existe dever de indenizar. "Dessa forma, não há como configurar nexo causal entre o dano sofrido pelos empregados da prestadora, decorrente de um eventual adimplemento desta em relação às suas obrigações trabalhistas, e uma suposta ação ou omissão antijurídica perpetrada pela administração", afirma Spassini.


 Assessoria de Comunicação Social Prefeitura BG
Foto: Carina Furlanetto

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