As escolas que exigirem material coletivo podem levar multa de até R$ 6
milhões. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da
Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estarão em
alerta para cobranças abusivas neste início de ano. As multas aplicadas
poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento
da instituição. De acordo com a Senacon, os pais que tiverem dúvida se o
material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para
esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também
deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o
reajuste.
Essas determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar
aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja
individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos
como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz,
pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Esses
materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de
determinada marca também é configurada como abuso.
A Senacon explica que em todo início de ano letivo os Procons fazem o
acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer
aos consumidores. Órgãos locais conseguem verificar de forma mais
próxima o que ocorre. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor (Sindec) faz a fiscalização. Dados de todas as empresas e
reclamações dos consumidores vão para o sistema.
A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das
instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade. No
Brasil, existem 293 Procons. No Distrito Federal, o órgão promove a
Operação Passa-Régua, que fiscaliza os centros de ensino. No início do
mês, nove das 13 escolas fiscalizadas foram autuadas.
Fonte: Agência Brasil
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