Na
próxima segunda-feira (27/01) completa-se um ano do incêndio trágico na
boate Kiss, em Santa Maria. Naquela madrugada, a danceteria sediava uma
festa universitária quando o fogo tomou conta das dependências do
estabelecimento, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600
feridas. No Judiciário Gaúcho, há mais de um processo apurando o caso. O
principal deles, com mais de 11 mil páginas, tramita na 1ª Vara
Criminal da Comarca de Santa Maria e é conduzido pelo Juiz de Direito
Ulysses Fonseca Louzada.
Nele respondem quatro acusados de
homicídio tentado e consumado - que são os sócios da Kiss, Elissandro
Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da Banda Gurizada
Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha
Leão. A banda se apresentava no palco da boate no momento em que o fogo
começou. A suspeita é a de que o artefato pirotécnico utilizado pelo
grupo tenha entrado em contato com a espuma do teto do local e sido a
causa do fogo.
Os réus tiveram a prisão temporária
decretada em 31 de janeiro de 2013 e a preventiva em 01 de março do ano
passado. No dia 29 de maio, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a
prisão e os quatro passaram a responder à Justiça em liberdade.
Andamento
O processo está em fase de instrução
(produção de provas e oitiva de testemunhas). Até o momento, foram
realizadas 24 audiências e ouvidos 92 sobreviventes. A defesa de um dos
réus solicitou a inquirição de mais 25 vítimas, o que ainda deverá
ocorrer.
Depois disso, o magistrado passará a
ouvir outras pessoas, como testemunhas e peritos. Para tanto, são
marcadas novas audiências.
Alguns depoentes residem fora da Comarca de Santa Maria, sendo expedidas, neste caso, as cartas precatórias.
Cisão
Em 03 de junho também do último ano, o
processo criminal foi dividido. Os réus Elton Cristiano Uroda e Volmir
Astor Panzer respondem pelo crime de falso testemunho em outra ação
judicial (2130006199-2). O mesmo acontece com Gerson da Rosa Pereira e
Renan Severo Berleze, acusados de cometer fraude processual
(2130006197-6). Todos tramitam na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e
encontram-se em fase de instrução. Renan aceitou a suspensão condicional
do processo e deverá cumprir uma série de condições propostas pelo MP.
Caso descumpra as determinações durante o andamento processual, ele
voltará a configurar como réu.
Coleta de amostras
O Instituto Geral de Perícias do Rio
Grande do Sul (IGP/RS) deverá realizar uma coleta de amostras no
interior do prédio onde funcionava a boate Kiss. A inspeção ainda não
tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do Juiz
titular do processo, que está de férias. A pedido da defesa de um dos
réus, o Juízo de Santa Maria permitiu o acesso de uma pessoa e de um
assistente técnico, representando cada uma das partes, durante a
diligência do IGP/RS.
Limpeza do local
O Juiz Ulysses Louzada avalia o pedido de
reconstituição do fato no local (reprodução simulada) e determinou a
limpeza/descontaminação do prédio. Através de acordo com a Promotoria
Especializada do Meio Ambiente e com a FEPAM, a empresa proprietária do
imóvel (Eccon Empreendimentos) assumiu a tarefa, que já está sendo
realizada.
Arquivados
Em julho (18/07/13), a 4ª Câmara Criminal
do TJRS acolheu o pedido do MP e determinou o arquivamento de
expediente que investigava a responsabilidade do Prefeito de Santa Maria
Cezar Augusto Schirmer no caso.
Já no final do ano (02/12/13), os
Desembargadores do Órgão Especial do TJRS votaram pelo arquivamento da
Notícia-Crime formulada pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr contra
o Promotor de Justiça Cível da Comarca de Santa Maria Ricardo Lozza.
Spohr alegou que houve omissão por parte do Ministério Público, do Corpo
de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, o que contribuiu para a
tragédia.
Ação coletiva
A Defensoria Pública do Estado e a
Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de
Santa Maria (AVTSM) ajuizaram Ação Coletiva indenizatória contra os
sócios da boate, Município de Santa Maria, Governo do Estado do Rio
Grande do Sul e outros. Este processo está aguardando a citação de todos
os réus e é conduzido pela Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de
Hernandez na 1ª Vara Cível da Comarca.
Fonte: TJ-RS
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