sábado, 25 de janeiro de 2014

Boate Kiss: tragédia é apurada em processo com mais de 11 mil páginas

Na próxima segunda-feira (27/01) completa-se um ano do incêndio trágico na boate Kiss, em Santa Maria. Naquela madrugada, a danceteria sediava uma festa universitária quando o fogo tomou conta das dependências do estabelecimento, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridas. No Judiciário Gaúcho, há mais de um processo apurando o caso. O principal deles, com mais de 11 mil páginas, tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria e é conduzido pelo Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada.
 
Nele respondem quatro acusados de homicídio tentado e consumado - que são os sócios da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A banda se apresentava no palco da boate no momento em que o fogo começou. A suspeita é a de que o artefato pirotécnico utilizado pelo grupo tenha entrado em contato com a espuma do teto do local e sido a causa do fogo.
 
Os réus tiveram a prisão temporária decretada em 31 de janeiro de 2013 e a preventiva em 01 de março do ano passado. No dia 29 de maio, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a prisão e os quatro passaram a responder à Justiça em liberdade.
 
Andamento
 
O processo está em fase de instrução (produção de provas e oitiva de testemunhas). Até o momento, foram realizadas 24 audiências e ouvidos 92 sobreviventes. A defesa de um dos réus solicitou a inquirição de mais 25 vítimas, o que ainda deverá ocorrer.
 
Depois disso, o magistrado passará a ouvir outras pessoas, como testemunhas e peritos.  Para tanto, são marcadas novas audiências.
 
Alguns depoentes residem fora da Comarca de Santa Maria, sendo expedidas, neste caso, as cartas precatórias. 
 
Cisão
 
Em 03 de junho também do último ano, o processo criminal foi dividido. Os réus Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer respondem pelo crime de falso testemunho em outra ação judicial (2130006199-2). O mesmo acontece com Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, acusados de cometer fraude processual (2130006197-6). Todos tramitam na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e encontram-se em fase de instrução. Renan aceitou a suspensão condicional do processo e deverá cumprir uma série de condições propostas pelo MP. Caso descumpra as determinações durante o andamento processual, ele voltará a configurar como réu.
 
Coleta de amostras
 
O Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP/RS) deverá realizar uma coleta de amostras no interior do prédio onde funcionava a boate Kiss. A inspeção ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do Juiz titular do processo, que está de férias. A pedido da defesa de um dos réus, o Juízo de Santa Maria permitiu o acesso de uma pessoa e de um assistente técnico, representando cada uma das partes, durante a diligência do IGP/RS.
 
Limpeza do local
 
O Juiz Ulysses Louzada avalia o pedido de reconstituição do fato no local (reprodução simulada) e determinou a limpeza/descontaminação do prédio.  Através de acordo com a Promotoria Especializada do Meio Ambiente e com a FEPAM, a empresa proprietária do imóvel (Eccon Empreendimentos) assumiu a tarefa, que já está sendo realizada.
 
Arquivados
 
Em julho (18/07/13), a 4ª Câmara Criminal do TJRS acolheu o pedido do MP e determinou o arquivamento de expediente que investigava a responsabilidade do Prefeito de Santa Maria Cezar Augusto Schirmer no caso.
 
Já no final do ano (02/12/13), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS votaram pelo arquivamento da Notícia-Crime formulada pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr contra o Promotor de Justiça Cível da Comarca de Santa Maria Ricardo Lozza. Spohr alegou que houve omissão por parte do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, o que contribuiu para a tragédia.
 
Ação coletiva
 
A Defensoria Pública do Estado e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) ajuizaram Ação Coletiva indenizatória contra os sócios da boate, Município de Santa Maria, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e outros. Este processo está aguardando a citação de todos os réus e é conduzido pela Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez na 1ª Vara Cível da Comarca.
 
Fonte: TJ-RS

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