O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e
Nova Pádua, Olir Schiavinin alerta para os cuidados na contratação e
suas formalidades. A admissão do trabalhador, se for de até dois meses
de trabalho é possível fazer por meio de contrato conforme Lei Federal
11.718/08. Acima deste tempo é indispensável que o contratante assine a
Carteira de Trabalho. É importantíssimo saber do histórico do
profissional, buscando junto ao sindicato referências do contratado, e
se necessário junto a um órgão policial.
Além disso é necessário ter atenção para equipes de trabalho que se
oferecem para prestação de serviços diários. Mesmo que os funcionários
não permaneçam no local, se não há contrato de trabalho ou carteira
assinada o contratante pode ser responsabilizado, inclusive, se houver
um acidente no deslocamento para o trabalho.
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