quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Voto em trânsito valerá para cidades com mais de 200 mil eleitores

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano em cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, nas eleições presidenciais, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança faz parte das novas regras aprovadas pelo plenário do tribunal. As normas serão aplicadas nas eleições deste ano.

O voto em trânsito foi adotado no País pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que - nas eleições presidenciais -, eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, só poderá votar para eleger o presidente da República.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, nas eleições gerais de 2014, abrangerá 85 municípios brasileiros, com mais de 200 mil eleitores cada, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do País.

O eleitor que estiver em um desses municípios, no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar.

A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.

Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.

Municípios

No Rio Grande do Sul, os eleitores podem obter por votar na capital ou em outros três municípios, que apresentam mais de 200 mil eleitores. São elas: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul e Pelotas.

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