Com
o deferimento da juíza de Direito da Vara de Execuções Criminais (VEC),
Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, na última terça-feira, dia 28, a
implantação de tornozeleiras eletrônicas vai sim se tornar realidade em
Bento Gonçalves. O despacho ratificou a autorização de uso para detentos
do regime aberto. A previsão é que de 25 presos, 15 utilizem os
equipamentos, de acordo com informações apuradas pela Difusora com o
coordenador do programa de monitoramento da Susepe (Superintendência dos
Serviços Penitenciários), César Moreira.
Ele voltará em Bento na próxima
segunda-feira, dia 3 de fevereiro, juntamente com uma equipe da Susepe,
para iniciar a aplicação das tornozeleiras. Cabe salientar que o
principal objetivo do programa, além de ter um controle mais amplo da
rotina dos detentos do regime aberto, é proporcionar uma diminuição da
lotação do Albergue da Casa Prisional.
Conforme ainda o despacho, enquanto o
apenado estiver beneficiado com prisão domiciliar com monitoramento
eletrônico, ele deverá cumprir as seguintes condições:
a) Recolher-se à sua residência até às 20 horas, podendo dela sair somente no dia seguinte, às 06 horas;
b) A zona de inclusão do monitoramento
eletrônico será de até três quadras da residência do apenado, não
podendo dela desviar, sob pena de imediato recolhimento à casa prisional
até que seja apurada eventual falta;
c) o rompimento ou danificação do
equipamento (tornozeleira) ensejará a regressão de regime, o que obstará
nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico;
d) o monitoramento terá duas rotas de
locomoção, permitindo dois deslocamentos semanais, sendo uma para a
SUSEPE e outra para a VEC;
e) exercer atividade lícita, nos
horários em que não esteja obrigado a permanecer recolhido na
residência; os casos de impossibilidade laboral física ou mental,
devidamente comprovados, serão analisados em cada PEC;
d) as alterações do endereço residencial deverão ser comunicadas previamente à Vara de Execuções Criminais e à SUSEPE;
e) as mudanças de local de trabalho
deverão ser comunicadas previamente à Vara de Execuções Criminais e à
SUSEPE, com apresentação da nova carta de emprego;
f) comunicar à SUSEPE, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
g) em caso de necessidade de atendimento
médico próprio ou de pessoa sob sua responsabilidade, deverá o apenado,
de imediato e antes de seu deslocamento para atendimento, informar à
SUSEPE, para as devidas providências, cuja situação, posteriormente,
deverá ser comprovada por atestado médico, sob pena de ser excluído do
sistema de monitoramento, com o imediato recolhimento à casa prisional e
apuração de eventual falta grave;
f) não frequentar bares, boates e casas noturnas.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
Foto; Arquivo/Difusora (Encontro realizado no Fórum em dezembro de 2013 discutiu o assunto)
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