quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Detentos do regime aberto receberão tornozeleiras eletrônicas a partir do dia 3 em Bento

Com o deferimento da juíza de Direito da Vara de Execuções Criminais (VEC), Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, na última terça-feira, dia 28, a implantação de tornozeleiras eletrônicas vai sim se tornar realidade em Bento Gonçalves. O despacho ratificou a autorização de uso para detentos do regime aberto. A previsão é que de 25 presos, 15 utilizem os equipamentos, de acordo com informações apuradas pela Difusora com o coordenador do programa de monitoramento da Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários), César Moreira. 
 
Ele voltará em Bento na próxima segunda-feira, dia 3 de fevereiro, juntamente com uma equipe da Susepe, para iniciar a aplicação das tornozeleiras. Cabe salientar que o principal objetivo do programa, além de ter um controle mais amplo da rotina dos detentos do regime aberto, é proporcionar uma diminuição da lotação do Albergue da Casa Prisional.
 
Conforme ainda o despacho, enquanto o apenado estiver beneficiado com prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ele deverá cumprir as seguintes condições:
 
a) Recolher-se à sua residência até às 20 horas, podendo dela sair somente no dia seguinte, às 06 horas;
b) A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de até três quadras da residência do apenado, não podendo dela desviar, sob pena de imediato recolhimento à casa prisional até que seja apurada eventual falta;
c) o rompimento ou danificação do equipamento (tornozeleira) ensejará a regressão de regime, o que obstará nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico;
d) o monitoramento terá duas rotas de locomoção, permitindo dois deslocamentos semanais, sendo uma para a SUSEPE e outra para a VEC;
e) exercer atividade lícita, nos horários em que não esteja obrigado a permanecer recolhido na residência; os casos de impossibilidade laboral física ou mental, devidamente comprovados, serão analisados em cada PEC;
d) as alterações do endereço residencial deverão ser comunicadas previamente à Vara de Execuções Criminais e à SUSEPE;
e) as mudanças de local de trabalho deverão ser comunicadas previamente à Vara de Execuções Criminais e à SUSEPE, com apresentação da nova carta de emprego;
f) comunicar à SUSEPE, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
g) em caso de necessidade de atendimento médico próprio ou de pessoa sob sua responsabilidade, deverá o apenado, de imediato e antes de seu deslocamento para atendimento, informar à SUSEPE, para as devidas providências, cuja situação, posteriormente, deverá ser comprovada por atestado médico, sob pena de ser excluído do sistema de monitoramento, com o imediato recolhimento à casa prisional e apuração de eventual falta grave;
f) não frequentar bares, boates e casas noturnas.

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
Foto; Arquivo/Difusora (Encontro realizado no Fórum em dezembro de 2013 discutiu o assunto)

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