A Secretaria de Obras e Trânsito informa que diante da Portaria 155, do
Detran/RS reeditada em agosto de 2013, não há mais necessidade dos
municípios fornecerem o “Selo de Vistoria” aos transportadores
escolares.
Por isso, neste ano, os prestadores do serviço devem se dirigir a uma
das oficinas credenciadas para realizar a inspeção técnica- mecânica,
cuja lista está disponível na Secretaria.
Essas empresas são autorizadas pelo Detran/RS e INMETRO a aplicar as
resoluções do Contran/RS, quanto a segurança veicular, incluindo sistema
de frenagem, pneus, cintos, entre outros itens.
Após, deve comparecer na Secretaria, especificamente no Departamento de
Trânsito com o laudo de inspeção para retirar a declaração de
transportador, que deve ser apresentada no CRVA/DETRAN/RS de
Farroupilha.
O órgão fará a vistoria técnica e entregará a “Autorização para
transporte de escolares 01/2014” com validade de seis meses, conforme
determina a legislação.
A Prefeitura Municipal continuará concedendo a permissão para prestação
do serviço mediante constatação de regularidade documental.
O município também mantém convênio com a Brigada Militar, responsável pela fiscalização durante o ano.
Uma das novidades deste ano é a Resolução Federal 439, de abril de 2013, que determina que as empresas de transporte escolar instalem em seus veículos dispositivos de visão indireta, ou seja, câmeras de vídeos externas ou retrovisores estrategicamente localizados, a fim de evitar acidentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário