Acolhendo
liminar pleiteada pelo Ministério Público, a Justiça proibiu a empresa
Bento Transportes Ltda. de realizar o transporte de passageiros em pé no
trecho entre Nova Prata e Bento Gonçalves. Em agosto de 2013, o
Promotor de Justiça Alécio Nogueira havia ajuizado ação civil pública
por entender que a prática fere o direito à segurança dos usuários do
sistema de transportes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e
da Lei de Serviços Públicos, em especial por se tratar de uma estrada
sinuosa e com grandes riscos de acidentes.
A média no trecho é de cerca de vinte passageiros, incluindo pessoas transportadas na cabine do motorista. Em sua decisão, além de proibir o transporte em pé, a Juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin estipulou multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da medida.
A média no trecho é de cerca de vinte passageiros, incluindo pessoas transportadas na cabine do motorista. Em sua decisão, além de proibir o transporte em pé, a Juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin estipulou multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da medida.
Fonte: MP-RS
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