Quem praticar exploração sexual ou favorecer a prostituição de
crianças, adolescentes e vulneráveis vai responder por crime hediondo.
A relatora do projeto, deputada Federal Maria do Rosário, do PT do Rio
Grande do Sul, lembra que a lei também vale para quem praticar
exploração sexual contra pessoas vulneráveis como portadores de
deficiência física ou mental. "Quem é o vulnerável? É além da criança,
além do adolescente, é também a pessoa com deficiência. Aquela pessoa
que não tem discernimento próprio para decidir sobre o exercício da
sexualidade." O projeto de Lei que torna a exploração sexual de
crianças, adolescentes e de pessoas vulneráveis crime hediondo aguarda a
sanção da presidenta Dilma Rousseff, para passar a valer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário