Confira o edital da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bento Gonçalves
A Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bento Gonçalves
está cadastrando entidades públicas ou privadas, de cunho social, para o
recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de
prestação pecuniária ou transação penal. Os interessados têm 30 dias
para entregar a documentação necessária. Podem se inscrever instituições
que mantenham projetos nas áreas de segurança pública, educação, saúde
ou de cunho social.
As entidades com cadastros homologados deverão apresentar projeto ou
programa, com plano de trabalho fundamentado e fotos do local onde
pretendam executá-lo. São considerados passíveis de concorrer aos
recursos do Edital os projetos que tiverem orçamento de execução de até
R$ 40 mil, com prazo máximo de seis meses para sua execução.
Os documentos devem ser entregues na Vara de Execuções Criminais de
Bento Gonçalves (avenida Presidente Costa e Silva, 315, 3º andar, bairro
Planalto). No envelope, devem constar as seguintes especificações: Vara
de Execuções Criminais da Comarca de Bento Gonçalves, Resolução nº
154/2012 – CNJ e os dados da entidade, como razão social, endereço
atualizado e telefone. Somente serão cadastradas as que entregarem toda a
documentação solicitada e que atenderem aos fins sociais elencados.
A convocação está sendo feita pela juíza titular da Vara de Execuções
Criminais de Bento Gonçalves, Fernanda Ghiringhelli de Azevedo. Mais
informações podem ser obtidas pelo telefone 3452 2844. Confira o edital
completo:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
A EXMA. SRA. DRA. FERNANDA GHIRINGHELLI DE AZEVEDO, MMª Juíza de
Direito da VEC de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da
Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do
Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a
abertura do prazo de TRINTA (30) dias para que as entidades públicas ou
privadas com finalidade social, cadastradas nesta Vara de Execução Pena,
apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança
pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento
de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação
pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:
1.1 – As entidades com cadastros homologados deverão
apresentar, no prazo máximo de trinta (30) dias, projeto ou programa,
com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde
pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência,
saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
1.2 – São considerados possíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos que tiveram orçamento de execução de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), com prazo máximo de seis (6) meses para sua execução.
1.3 – Os projetos serão entregues na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bento Gonçalves, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 315, sala 30 (3º andar do Fórum).
1.2 – São considerados possíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos que tiveram orçamento de execução de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), com prazo máximo de seis (6) meses para sua execução.
1.3 – Os projetos serão entregues na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bento Gonçalves, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 315, sala 30 (3º andar do Fórum).
2 – PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:
2.1 – A Seção de Serviço Social do juízo competente para a execução
da pena ou medida alternativa, onde houver, emitirá parecer sobre as
propostas apresentadas, avaliando os projetos em seu conjunto,
utilizando como critérios:
2.1.1 – A demanda que se quer atender;
2.1.2 – Proposta de atendimento ao público-alvo
2.1.3 – Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc;
2.1.4 – Objetos bem definidos e coerência interna
2.1.5 – Ações propostas e respectivos indicadores de resultado;
2.1.6 – Viabilidade e adequação do orçamento;
2.1.7 – Análise de Equipe Técnica e Infraestrutura para realização do projeto, caso apresentado;
2.1.8 – Cronograma de atividades;
2.1.9 – Monitoramento e avaliação das ações propostas; e
2.1.10 – Apresentação de indicativos de continuidade.
2.1.1 – A demanda que se quer atender;
2.1.2 – Proposta de atendimento ao público-alvo
2.1.3 – Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc;
2.1.4 – Objetos bem definidos e coerência interna
2.1.5 – Ações propostas e respectivos indicadores de resultado;
2.1.6 – Viabilidade e adequação do orçamento;
2.1.7 – Análise de Equipe Técnica e Infraestrutura para realização do projeto, caso apresentado;
2.1.8 – Cronograma de atividades;
2.1.9 – Monitoramento e avaliação das ações propostas; e
2.1.10 – Apresentação de indicativos de continuidade.
2.2 – De posse do parecer do serviço social, será o expedientes
encaminhado para manifestação do Ministério Público e após, ao Juiz da
VEC para decisão sobre o(s) projeto(se) vencedor(es).
2.3 – Caso haja desistência de alguma entidade vencedora, o serviço
social selecionará um novo projeto, desde que não ultrapasse o orçamento
do projeto desistente.
3 – DO CONVÊNIO:
3.1 – Será firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo.
3.1.1 – O Tribunal de Justiça do Estado/RS, por intermédio da VEC,
firmará individualmente, com a instituição, Termo de Convênio, que terá
vigência pelo prazo de 01 (um) ano.
4 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO:
4.1 – Os valores serão repassados mediante alvará judicial
expedido pelo juízo da VEC de Bento Gonçalves em nome do Presidente da
instituição conveniada, com a devida prestação de contas perante a
unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo
de Convênio, sob pena de responsabilidade.
4.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposta, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total, inclusive de natureza criminal
4.3 – As entidades são passíveis de visitação e fiscalização, em qualquer fase do projeto.
4.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposta, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total, inclusive de natureza criminal
4.3 – As entidades são passíveis de visitação e fiscalização, em qualquer fase do projeto.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – É vedada a apresentação de projetos que contemplem o pagamento de contribuições e impostos, ou com repasses menais.
5.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ão) ser excluída(s) a qualquer tempo, se verificadas irregularidades.
5.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ão) assinado(s) em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção.
5.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira.
5.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescido dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.
5.6 – Os projetos indeferidos serão devolvidos às entidades ou destruídos após 24 (vinte e quatro) meses, caso não haja pedido de devolução.
5.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ão) ser excluída(s) a qualquer tempo, se verificadas irregularidades.
5.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ão) assinado(s) em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção.
5.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira.
5.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescido dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.
5.6 – Os projetos indeferidos serão devolvidos às entidades ou destruídos após 24 (vinte e quatro) meses, caso não haja pedido de devolução.
FERNANDA GHIRINGHELLI DE AZEVEDO
Juíza de Direito
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