Liminar determina que governo licite obra de construção em 60 dias. Entrega da estrutura tem prazo até junho de 2016
A decisão é uma resposta
à ação civil pública realizada pelos promotores Alécio Silveira
Nogueira e Gílson Borguendulff Medeiros.
A determinação levou em consideração a falta de previsão orçamentária neste ano para uma obra deste porte e estipulou a construção do presídio para o prazo de 18 meses, contando a partir de 1º de janeiro de 2015.
A determinação levou em consideração a falta de previsão orçamentária neste ano para uma obra deste porte e estipulou a construção do presídio para o prazo de 18 meses, contando a partir de 1º de janeiro de 2015.
O promotor Alécio Nogueira ressalta que a determinção irá acelerar o processo. "Estamos contentes com tal decisão. Esta liminar serve para o estado dar o passo inicial ao processo, que seguirá toda a tramitação natural deste tipo de obra", explica.
Além de citar o problema da localização central do presídio, a sentença da juíza teve como finalidade atender não apenas a dignidade dos encarcerados, mas também a segurança pública, da sociedade e dos próprios agentes penitenciários, que "convivem diariamente no caos absoluto, na total falta de higiene e segurança, num local que pode a qualquer momento, haja vista a superlotação e a inexistência de condições mínimas de sobrevivência humana, literalmente sucumbir".
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