Marlen
Pelicioli (PPS), Marcos Barbosa (PRB) e Vanderlei Santos e Adelino
Cainelli (ambos do PP)são investigados pelos crimes de concussão e
improbidade administrativa
De acordo com a decisão judicial, ficam bloqueados, até o limite de
R$ 270 mil, os bens dos vereadores Marcos Barbosa (PRB), Vanderlei
Santos e Adelino Cainelli (PP). Para a vereadora Marlen Pelicioli (PPS),
o bloqueio de bens foi limitado ao valor de R$ 200 mil. Segundo a
juíza, a gravidade dos atos narrados na inicial e que ensejaram prejuízo
de grande monta ao erário municipal, por si só demonstra o "periculum
in mora" na casuística, não sendo necessários indícios de que os
agravados visam desfazer-se de seus bens para que a indisponibilidade
seja determinada.
Em seu despacho, a juíza Romani afirma que a indisponibilidade de
bens no âmbito da Lei nº 8.492/92 não é uma pena antecipada, mas uma
forma prudente e cautelosa de assegurar a execução de eventual comando
condenatório e, ainda, sem antecipação da satisfação de um direito,
preservando a viabilidade de realização de um direito patrimonial futuro
ainda em debate.
Os vereadores são acusados pelo Ministério Público de se apropriarem dos salários de seus assessores e utilizarem os recursos em benefício próprio. O processo corre em segredo de justiça, uma vez que houve requerimento à Receita Federal acerca do patrimônio dos envolvidos e, como é sabido, tais informações estão protegidas por sigilo.
Os vereadores são acusados pelo Ministério Público de se apropriarem dos salários de seus assessores e utilizarem os recursos em benefício próprio. O processo corre em segredo de justiça, uma vez que houve requerimento à Receita Federal acerca do patrimônio dos envolvidos e, como é sabido, tais informações estão protegidas por sigilo.
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