O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gilmar Sossela
(PDT), promulgou na tarde desta segunda-feira, 31, a Lei nº 14.489/2014,
de autoria da deputada Maria Helena Sartori (PMDB), que prevê a
cassação do registro de ICMS de empresas que forem flagradas em crimes
de adulteração do leite.
A proposta, apresentada logo após o primeiro caso da chamada Operação Leite Compen$ado, em maio de 2013, foi aprovada por unanimidade pelo Parlamento gaúcho, mas vetada pelo governador Tarso Genro (PT). Logo após, novas fraudes foram descobertas no estado. "Acredito que os fraudadores foram encorajados pelo Executivo estadual porque, no fim das contas, saberiam que nada seria feito contra eles”, afirmou a deputada.
Segundo Maria Helena, a derrubada do veto pela Assembleia “corrigiu um
equívoco do governo diante de uma medida de suma importância para a
saúde pública. Agora a Lei vai impedir novos episódios de fraudes como
infelizmente temos assistido com frequência em nosso estado".
O objetivo da lei, conforme a deputada, é coibir a comercialização de
leite e seus derivados fora dos padrões de qualidade ou fraudados.
“Agora haverá o cancelamento da inscrição do contribuinte que adquirir,
distribuir, transportar, estocar ou revender leite e seus derivados em
desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão
competente de fiscalização”, ressaltou Maria Helena, acrescentando que o
projeto tem por finalidade a preservação da saúde dos consumidores e,
ao mesmo tempo, evitar a fraude financeira e tributária.
Também é de autoria de Maria Helena Sartori medida idêntica em vigor
desde 2005, que cassa a licença de empresas que estiverem envolvidas na
adulteração de combustíveis. “Desde então, somos o estado com a menor
índice de gasolina adulterada”, afirma.
Com o sucesso destas duas leis, outros segmentos da sociedade também
estão solicitando que sejam aprovadas legislações semelhantes, como o
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado –
SETCERGS
Fonte: Assembleia Legislativa
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