O texto aprovado traz alterações propostas, em julho do ano passado, pela comissão externa criada para acompanhar as investigações do incêndio ocorrido em janeiro de 2013, na boate Kiss, em Santa Maria.
Ele prevê que as legislação devem ser
observadas por estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 100
pessoas, ou em alguns casos específicos. Para se obter um alvará, será
necessário, antes, ter o plano de prevenção de incêndio aprovado pelo
Corpo de Bombeiros.
A lei também responsabiliza bombeiros,
gestores e empresários pelo descumprimento das normas. A concessão do
alvará é de responsabilidade do prefeito, que caso libere um
estabelecimento sem plano de incêndio, poderá ser enquadrado no crime de
improbidade administrativa.
Já a obrigatoriedade de seguros em casas
noturnas foi retirada do texto. O projeto da Lei Kiss segue para o
Senado. A bancada gaúcha tenta costurar um acordo para que ele não sofra
alterações e seja votado nas próximas semanas.
Fonte: Câmara dos Deputados e informações do Jornal Diário Gaúcho
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