Os pareceres da Promotoria de Justiça não apontam a existência de ilegalidade da medida, o que seria o único motivo a possibilitar a sua análise pelo Poder Judiciário, descabendo o exame de mérito do ato administrativo.
A ação é movida por um grupo de comerciantes, que estão estabelecidos na área central, sendo contrários à implantação do sistema, que já está em funcionamento na via.
A decisão de 2º grau assinada pelo Desembargador Almir Porto da Rocha Filho, determina a suspensão da medida concedia e conclui pela antecipação de tutela, o que antecipa os efeitos do julgamento de mérito. O advogado, representante dos comerciantes, Getúlio de Abreu terá um prazo de dez dias para se manifestar da decisão.
A Faixa Seletiva teve início na rua Barão do Rio Branco, com extensão de 350 metros, e a segunda na rua Júlio de Castilhos, com extensão de 250 metros. A escolha das vias levou em conta critérios como o índice médio de ônibus coletivos/hora, a topografia, a largura das vias, a quantidade de passageiros beneficiados e pontos com maior índice de conflito e atraso do transporte coletivo.
Nos horários de pico, a faixa é destinada à circulação de ônibus, táxis e vans, permitindo-se o acesso dos demais veículos à direita em situações de garagens, cruzamentos de vias, dentro do consenso de educação dos condutores dos veículos e coletivos. Fora dos horários de maior transito de veículos, o espaço também pode ser utilizado pelo comércio para carga e descarga de mercadorias.
No início de fevereiro, a administração municipal realizou uma pesquisa com cerca de 300 usuários do transporte coletivo nos terminais da rua Barão do Rio Branco e da rua Júlio de Castilhos. A maioria foi favorável à proposta: 89% na Barão do Rio Branco e 95% na Júlio de Castilhos. A instalação de faixas seletivas faz parte de um dos temas estruturantes da atual administração, que, juntamente com outras ações, visa a implantação de melhorias no trânsito e na mobilidade urbana, incentivando o uso do transporte coletivo de passageiros.
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