quarta-feira, 30 de abril de 2014

Termina nesta quarta prazo de entrega da declaração do IR

Os contribuintes só têm até hoje para acertar as contas com o Fisco. Termina às 23h59min59s o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, cerca de 21,7 milhões de contribuintes haviam entregado o documento até as 17h de ontem (29), o que equivale a 80,4% dos 27 milhões de declarações esperadas neste ano. 

Quem não entregar a declaração no prazo, será multado em R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor. Está obrigado a declarar quem recebeu R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o que dá R$ 1.974,28 por mês, incluído o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ou obteve ganhos de capital e lucros na bolsa de valores.

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
 
Fonte: Terra

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