segunda-feira, 28 de abril de 2014

Novas normas para obras em edifícios

ABNT muda os parâmetros para construções e obras em edificações.
Medidas estão em vigor desde o dia

No dia 25 de janeiro de 2012, o edifício Liberdade, de 20 andares, desabou no Rio de Janeiro, provocando a morte de 17 pessoas – sendo que cinco não foram encontradas até hoje. Segundo o relatório da Polícia Federal, a causa do acidente foram as reformas irregulares realizadas no prédio. 

A tragédia ainda causa repercussão no país e na sexta-feira, 18 de abril, pouco mais de dois anos após o acidente, entrou em vigor mais uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece novos parâmetros para as reformas em edificações. A NBR 16.280 tem como objetivo a prevenção de acidentes e também a regularização das obras realizadas.

Essa nova norma diz que todas as reformas dentro dos prédios, inclusive as realizadas nos apartamentos, precisam de um projeto assinado por profissional habilitado — arquiteto ou engenheiro. O projeto deve conter informações como prazo, detalhamento da obra, informações sobre quantidade, entrada e saída de materiais, além de um planejamento com horários de trabalho e nomes dos profissionais que vão circular pelo edifício.

A norma também dá mais responsabilidades aos síndicos, já que estes deverão aprovar, ou não, a obra, com base em parecer profissional. Ele também deve liberar a entrada de trabalhadores e materiais.

Durante a execução da obra, o proprietário deve garantir que todos os regulamentos da legislação e do prédio sejam atendidos. Quando terminada, o proprietário deve informar ao síndico tudo o que foi feito, atualizando o manual de uso do edifícios, se existir. Se não existir, deverá fazer um novo com as suas modificações.

Mudança gera polêmicas

Segundo a própria ABNT, as normas técnicas só valem se forem regulamentadas por algum órgão governamental. Como isso ainda não aconteceu, elas não são obrigatórias, porém, em caso de acidente ou desabamento, as normas têm força de lei e podem ser levadas em consideração para responsabilizar profissionais ou proprietários e síndicos.

A medida gerou muitas polêmicas entre proprietários, síndicos e profissionais, principalmente em relação às responsabilidades do síndico e aos gastos. “Sem dúvida, vai onerar a obra, mas se comprometer a estrutura do prédio, o gasto será bem maior depois”, diz o engenheiro e presidente da Ascon, Diego Panazzolo. “Em geral, o pessoal não segue as regras e acaba colocando em risco a segurança de todos os moradores. Ninguém quer uma reforma em cima do seu apartamento, sem saber o que está acontecendo exatamente. Espero que as normas virem lei”, complementa.

O engenheiro acredita que os principais afetados pela mudança serão os engenheiros e arquitetos. “A maioria das construtoras de Bento trabalha com obras novas, então num primeiro momento acredito que elas não serão atingidas”.

Marcia dos Santos, síndica do condomínio Bia Cristina, revela que já teve problemas com obras em apartamentos. “Ergueram uma parede na cozinha e quando o engenheiro descobriu ficou apavorado, ainda bem que não era nada grave”. 

Ela concorda com todos os pontos das novas regras: “Tem que investigar direito essas coisas, porque o pessoal mexe por tudo e não é por aí. Sempre peço para virem falar comigo antes de iniciar alguma coisa. Se acontecer algum acidente, a responsabilidade é sempre do síndico, com ou sem essas novas normas”, finaliza.

A reforma:

A norma estabelece como reforma, toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção. Isso significa que serviços como pintura não precisariam de arquiteto ou engenheiro, porém, serviços que alterem um elemento construtivo precisam da consultoria de profissionais. Esses serviços são:

Automação;
Instalação de ar-condicionado, exaustão, ventilação;
Revestimentos;
Impermeabilização;
Esquadrias e fechamento de varandas;
Hidrossanitário;
Prevenção e combate a incêndio;
Instalações elétricas e a gás;
Qualquer obra que possa afetar a estrutura como, remoção ou acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga.

O proprietário:

Antes de começar a obra, deve contratar profissional responsável (arquiteto ou engenheiro) e encaminhar ao síndico o plano de reforma;

Durante o período que durar a obra, deve garantir que a obra atenda aos regulamentos da legislação e do prédio

Depois de terminada a obra, deve atualizar o manual de uso do edifício incluindo o que foi modificado pela sua reforma. Nos prédios onde não houver esse manual, caberá ao proprietário fazer um novo identificando tudo o que foi feito.

O profissional:

Cabe ao arquiteto ou engenheiro fazer um plano de reforma, que deve detalhar os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais; horários de trabalho; projetos e desenhos descritivos; identificação de atividades que gerem ruídos; identificação dos profissionais; planejamento de descarte de resíduos.

O síndico:

Antes da obra começar, tem o dever de receber as propostas de reformas; encaminhá-las para análise técnica e legal e, então, com base nesta análise, responder à solicitação de obra nos seguintes termos e justificativas: aprovada; aprovada com ressalvas, rejeitada. Também deve autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas, assim como comunicar aos demais moradores sobre as obras aprovadas.

Durante a realização de obras na edificação, deve verificar se a obra está sendo feita dentro do descrito no plano de reforma e, caso note qualquer condição de risco iminente à edificação, tomar as medidas legais necessárias.

Após o fim da obra, deve vistoriar as condições em que foi finalizada; receber do proprietário do imóvel, um termo de encerramento e os manuais atualizados; arquivar toda a documentação. Também cabe ao síndico, cancelar as autorizações para entrada de insumos e prestadores de serviço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário