Obras no trecho onde houve deslizamento em novembro de 2013 iniciaram somente nesta semana
Para reconstruir a base da rodovia, serão utilizados pelo menos 10
mil metros cúbicos de rochas. O objetivo é implantar uma estrutura que
facilite o escoamento de água da chuva ou de eventuais elevações de
nível do Rio das Antas, impedindo o encharcamento do solo.
Outra medida também será a abertura de uma vala de seis metros de
profundidade entre a estrada e o barranco do lado oposto ao que desabou,
justamente para facilitar o fluxo de água. “O material que tínhamos
aqui era muito argiloso e fazia com que essa água ficasse retida. A
rocha vai fazer a drenagem que antes não havia”, explica Marcos Antônio
de Oliveira Ferreira, fiscal do Departamento Autônomo de Estradas de
Rodagem (Daer) responsável pelo empreendimento.
A previsão original anunciada pela Secretaria Estadual de
Infraestrutura e Logística (Seinfra) é de que a entrega da ERS-431
ocorra em 45 dias, o que levaria a reabertura para o final de maio. O
órgão garante, entretanto, que o prazo pode ser reduzido para até 25
dias, com a aceleração do cronograma de trabalho. Não há informação por
parte do governo do Estado a respeito de outras obras na rodovia, apesar
de o secretário João Victor Domingues ter falado, em mais de uma
ocasião, em uma “solução por inteiro” que abrangeria a recuperação de
pelo menos 12 quilômetros da via que faz a ligação entre Bento e
Guaporé.
No mesmo dia em que começaram as obras, alguns desavisados, pegos de
surpresa pela pouca sinalização ou na esperança de ainda poder transpor o
bloqueio da pista – que está em vigor desde o dia do deslizamento –,
chegaram a descer pela rodovia, mas não puderam prosseguir na área em
que as intervenções iniciaram. Outros optaram por utilizar, de forma
irregular e perigosa, o traçado dos trilhos para passar pelo trecho
interditado. Novas placas indicativas da proibição de tráfego já estavam
sendo colocadas nesta semana.
Seguro não cobre acidentes no trecho em que pista cedeu
Na teoria, o trecho da ERS-431 que cedeu em novembro do ano passado,
após um forte temporal, está bloqueado desde o incidente. Na prática,
desde a última segunda-feira, dia 7. Durante os quatro meses, várias
placas indicativas do bloqueio no quilômetro 13,5 foram colocadas e, na
mesma proporção, retiradas de forma irregular. Os cones tiveram o mesmo
destino, assim como todas as tentativas de evitar o trânsito de
veículos.
Cansados de esperar pela obra e impacientes com as justificativas
dadas pelo Daer para os atrasos, moradores, comerciantes e usuários do
trecho improvisaram uma solução escavando parte de um barranco às
margens do que sobrou do asfalto. Embora ainda sob perigo iminente, a
atitude permitiu que a rodovia continuasse sendo utilizada. Entretanto,
muitos motoristas que desconheciam o local e não tinham como saber da
interdição, já que toda a sinalização foi retirada, se arriscaram. Um
deles sofreu um grave acidente que, por pouco não resultou em tragédia.
E, para surpresa dele, está sujeito a não poder acionar o seguro já que,
na teoria, a rodovia era considerada trecho com trânsito proibido.
O acidente ocorreu no dia 24 de março e envolveu um Celta com placas
de Caxias do Sul. O condutor vinha de Passo Fundo e passou pelo local
por volta das 18h50. Ao se deparar com a cratera deixada pela cedência
da pista, não teve tempo de frear e capotou. O SERRANOSSA esteve no
local no dia do acidente e constatou que as placas e cones anteriormente
colocados (e registrados através de imagens) haviam sumido.
A retirada irregular da sinalização acarretará em prejuízos ao
condutor do veículo já que grande parte dos contratos de seguro
automotivos não cobre esse tipo de sinistro. O SERRANOSSA procurou um
corretor de seguros para explicar o que normalmente ocorre em casos como
esse. Para Geraldo Leite, a maioria dos contratos de seguro possui uma
cláusula específica sobre acidentes semelhantes ao ocorrido na ERS-431.
“Oficialmente, a rodovia está interditada, ou seja, a trafegabilidade
está proibida, o que deixa explícito que o condutor assume risco em caso
de danos ou acidentes”, explica.
A cláusula a que o corretor se refere diz respeito às “Exclusões
Gerais – riscos e prejuízos não cobertos pelo seguro”. No item, fica
especificado que perdas e danos ocorridos no veículo segurado em
trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao
tráfego ou em areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões
ribeirinhas, não fazem parte das situações cobertas por apólices.
Ao SERRANOSSA, na noite do acidente, o condutor do veículo disse que
não conhecia direito a estrada e que havia passado pelo trecho pela
última vez há cerca de um ano. Ele também afirmou não ter estranhado o
fato de a pista não estar asfaltada em função de que há diversos trechos
semelhantes na rodovia. Posteriormente, não atendeu as ligações da
reportagem para esclarecer se havia ou não conseguido acionar o seguro.
O corretor diz que a condição da rodovia era de conhecimento público e
que a cedência da pista e a interdição haviam sido amplamente
divulgadas pela imprensa no Estado. “Efetivamente, o seguro não cobrirá
esse tipo de sinistro, porém, tudo é passível de discussão. O bloqueio
da rodovia é de conhecimento público, porém, pode-se discutir a falta de
sinalização. Nesse caso, a culpa recairia sobre o Estado. A situação é
bem complicada”, avalia o corretor.
Reportagem: Jorge Bronzato Jr., Jonathan Zanotto e Greice Scotton
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