De acordo com a Resolução Normativa nº 250, Capítulo III, Art. 26, da
ANS, e com a Portaria nº 940 do Ministério da Saúde, todos os
beneficiários de planos de saúde, sejam titulares ou dependentes,
maiores ou menores de 18 anos, inclusive de planos coletivos
empresariais ou coletivos por adesão, devem solicitar o Cartão Nacional de Saúde - Cartão do SUS.
O uso do Cartão Nacional de Saúde (documento numerado) por todos os
cidadãos brasileiros, mesmo por aqueles que têm plano de saúde, traz
benefícios à gestão do sistema de saúde do país. Isso porque contribui
tanto para o planejamento das ações quanto para o acompanhamento dos
resultados obtidos.
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