O Plenário julgou um recurso, apresentado
pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), contra a decisão
liminar do relator, ministro Admar Gonzaga, que havia julgado
improcedente o pedido.
O partido alegou afronta ao artigo 36 da
Lei das Eleições (Lei 9.504/97), afirmando que a propaganda
institucional da Caixa Econômica Federal teria nítido intuito de
influenciar o pleito de 2014, em benefício da presidente Dilma Rousseff,
ao enaltecer os programas do governo federal "Minha Casa, Minha Vida" e
"Minha Casa Melhor".
No caso, o PSDB sustentou que o trecho
"eu espero pelo futuro do programa Minha Casa, Minha Vida e Minha casa
Melhor que eles continuem fazendo o que eles tá fazendo hoje porque vai
tirar muita gente da miséria", dito por uma beneficiária dos programas,
se refere à representada, Dilma Rousseff. Disse ainda que a Caixa
Econômica Federal "abriu mão de promover seus próprios méritos enquanto
instituição financeira para propagandear verdadeiro marketing político a
favor da atual gestão".
Ao julgar o recurso, o ministro Admar
Gonzaga citou o entendimento do TSE de que a "configuração de propaganda
eleitoral extemporânea exige a presença, ainda que de forma
dissimulada, de menção a pleito futuro, pedido de votos ou exaltação das
qualidades de futuro candidato, o que deve ser averiguado segundo
critérios objetivos".
O ministro manteve o entendimento firmado
no pedido de liminar negado de que a publicidade institucional não fez
menção à candidatura de Dilma Rousseff ou às próximas eleições, o que,
para ele, afastaria o alegado caráter eleitoreiro da propaganda.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes
abriu divergência por entender que houve um propósito subliminar na
propaganda, com desvio de finalidade, o que poderia ampliar a
desigualdade entre os candidatos à Presidência da República na próxima
eleição.
O ministro Gilmar Mendes foi acompanhado
pela ministra Laurita Vaz e os ministros Teori Zavascki, João Otávio de
Noronha e Dias Toffoli. Para o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli,
os partidos têm o direito de mostrar seus feitos no horário destinado à
propaganda partidária gratuita, mas não em propagandas institucionais.
A ministra Luciana Lóssio acompanhou o relator Admar Gonzaga.
Fonte: TSE
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