Dois
anos e meio depois de a Lei Antifumo ser publicada, a presidenta Dilma
Rousseff assinou neste sábado (31), no Dia Mundial sem Tabaco, o decreto
que regulamenta a norma e proíbe o fumo em locais fechados e de uso
coletivo, extingue os chamados fumódromos, veta qualquer propaganda de
cigarro no país e amplia o tamanho dos alertas nas embalagens do
produto.
A regra, que será publicada no Diário
Oficial da União na próxima segunda-feira (2), entra em vigor em
dezembro. De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a
regulamentação visa a desestimular ainda mais o tabagismo e proteger as
pessoas que não fazem uso do cigarro.
Pela regulamentação, será proibido o
consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos
considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso
coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo áreas com toldos,
divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos
lados.
“Para ser mais preciso, naquela varanda
do restaurante que tem cobertura, no toldo da banca de jornal, na
cobertura do ponto de ônibus, em todos os locais que são fechados por
uma parede ou face, estará proibido o fumo se [o espaço] for de uso
coletivo”, exemplificou Chioro.
A regulamentação também estabelece que os
produtos fumígenos só poderão ficar expostos no interior dos
estabelecimentos de venda. Esses locais serão obrigados a afixar
mensagens de advertência sobre os malefícios do cigarro. “Aqueles
displays com propaganda que ficam dentro dos estabelecimentos ficam
proibidos. O máximo que poderá haver é a exposição das embalagens.
[Nesses displays], 20% dessa área de exposição deverão estar claramente
identificando as mensagens de advertência, a proibição para venda a
menores de 18 anos e o preço”, disse o ministro. No caso das embalagens,
a regulamentação determina que as mensagens de advertência ocupem 100%
da parte de trás. A partir de 2016, as empresas deverão incluir o texto
também na parte frontal, ocupando 30% do espaço do maço.
“O Brasil tem feito a lição de casa, mas a
gente não pode se satisfazer com os dados que [mostram que] estamos
melhor que Argentina, Chile, porque a carga de doença e sofrimento
relacionado ao tabaco é extremamente importante”, disse Chioro. Segundo
dados do Ministério da Saúde, só no ano passado, o tratamento das
doenças relacionadas ao cigarro custou R$ 1,4 bilhão ao Sistema Único de
Saúde (SUS).
“Quando contamos as diárias associadas a
essas doenças, como acidente vascular cerebral, infarto, as neoplasias
de pulmão, boca e laringe, além das doenças respiratórias, como
enfisemas, em 2013, foram R$ 1,4 milhão em diárias de internação
hospitalar no SUS”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde do
ministério, Jarbas Barbosa.
Segundo Chioro, a política brasileira
antifumo, iniciada em 1988, com as advertências sobre os males
ocasionados pelo cigarro, depois intensificada com a Lei Antifumo,
publicada em 2011, tem reduzido o uso do tabaco no país. No Brasil,
segundo o Ministério da Saúde, 11,3% dos adultos brasileiros que vivem
nas capitais fumam. Em 2006, o índice era 15,7%.
A proporção de adultos que fumam 20
cigarros ou mais em um dia também diminuiu, passando de 4,6% para 3,4%
nos últimos oito anos. Com a regulamentação, o governo espera reduzir,
até 2021, a menos de 10% o percentual da população de adultos fumantes.
“Queremos baixar a prevalência do
tabagismo para um dígito. E estamos no caminho. Com essas medidas que
foram tomadas, nossas expectativas é que, mantendo a tendência de queda,
em 2021, tenhamos menos de 10% de adultos como tabagistas”, disse
Jarbas Barbosa.
O secretário ressaltou a importância das
campanhas contra o cigarro, já que aqueles fumantes que deixam a
dependência passam a ter uma vida mais saudável e há a queda dos gastos
públicos com tratamentos das doenças relacionadas ao tabagismo.
“O efeito do risco de problema
cardiovascular é quase imediato quando a pessoa deixa de fumar, começa
dias depois que a pessoa cessa o [uso do] cigarro. Por isso, é
importante não se considerar o fumante como uma causa perdida. Todo
abandono do cigarro traz um benefício individual e ao sistema de saúde”,
frisou Barbosa.
Pela regulamentação, o fumante não será
alvo da lei, mas os estabelecimentos comerciais serão responsáveis por
garantir o cumprimento das normas. “O responsável pelo estabelecimento,
se não conseguir fazer o convencimento, deverá chamar a força policial
para cumprir a lei”, disse o ministro. Em caso de desrespeito à norma, o
estabelecimento pode ser advertido, multado, interditado e até perder a
autorização para funcionamento.
As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5
milhão, dependendo da natureza da infração, que vai variar de leve,
grave ou gravíssima ou reincidência. A fiscalização do cumprimento da
lei será de responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos estados e
municípios.
Fonte: Agência Brasil
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