Conforme o Secretário Adjunto Marcial Roges Pisoni, de acordo com a Lei Municipal nº. 5118/10 é expressamente proibido a colocação de cartazes, anúncios, ou qualquer tipo de divulgação nos abrigos. "Os infratores estão sendo notificados e se houver reincidência, conforme artigo 45, a multa é de 10 a 30 URMS*", destaca.
Roges ainda ressalta que é preciso a colaboração dos munícipes para manter a cidade limpa e livre da poluição visual, e caso seja observada alguma irregularidade, que esta seja informada à Secretaria nos telefones 3055.3778 ou 3055 4778. Após a retirada dos anúncios, será realizada a limpeza e revitalização dos abrigos de ônibus.
*Valor da URM R$ 92,80
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
Foto: Emanuele Nicola
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