Os
aeroportos terão até meados de janeiro de 2014 para se adaptar às novas
regras sobre acesso de passageiros com necessidade de assistência
especial. A nova norma abrange pessoas com deficiência, idosos (60 anos
ou mais), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, com
dificuldade de locomoção ou que tenham limitação de autonomia.
Uma das principais alterações previstas
pela nova regra, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac), define que o aeroporto deverá prover equipamentos, "como ascenso
ou descenso ou por rampa, quando necessários, como é o caso dos
passageiros que necessitam de macas ou cadeiras de rodas". O embarque e
desembarque desses passageiros continuam sendo responsabilidade das
companhias aéreas, que podem usar os equipamentos disponíveis no
aeroporto ou próprios.
Com base na movimentação dos aeroportos, a
Anac definiu um cronograma para a adaptação às novas regras. Aeroportos
com fluxo superior a 2 milhões de passageiros por ano terão prazo até
dezembro de 2013; os com movimentação acima de 500 mil passageiros/ano
terão até dezembro de 2014; e aqueles em que o movimento chega a até 500
mil por ano, o prazo vai até dezembro de 2015.
Outra mudança é o fim do limite, por voo,
da quantidade de passageiros que necessitam de assistência especial. A
empresa aérea poderá providenciar acompanhante ou autorizar acompanhante
indicado pelo passageiro nos casos em que a pessoa não tem condições de
sair sozinha da aeronave em uma situação de emergência. Neste caso, o
acompanhante pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do
passageiro com necessidade de assistência especial. Ele viajará na
mesma classe e ao lado da pessoa assistida.
O número de assentos de corredor com
braços móveis terão de aumentar dos atuais 10% para 50% em aviões, com
pelo menos 30 lugares. Esses lugares deverão ficar na dianteira e na
traseira da aeronave, o mais perto possível das saídas. Além disso, o
transporte de cão-guia e de peças usadas para a locomoção do passageiro,
como cadeira de rodas e muletas, passará a ser gratuito, e de
preferência fiquem no chão da cabine.
Além disso, os aeroportos e as companhias
deverão ter um funcionário preparado e responsável pela acessibilidade
desses passageiros. O descumprimento da norma pode resultar em multas
que variam entre R$ 10 mil e R$ 25 mil por infração.
Fonte e foto: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário