Pessoas físicas ou jurídicas podem cadastrar projetos que tenham custo de até R$ 30 mil
Inicia na próxima segunda-feira, dia 22, e segue até 22 de
agosto, o período de inscrições para os projetos que buscam
financiamento através do Fundo Municipal de Cultura (FMC). Neste ano,
será disponibilizado um total de R$ 385.820, fixando o limite de R$ 30
mil por proposta de pessoa física ou jurídica.
É requisito obrigatório que o autor da proposta resida em Bento
Gonçalves há pelo menos dois anos e comprove sua relação com arte ou
cultura. É proibida a participação de servidores públicos municipais,
cargos de confiança, gestores, membros do Conselho Municipal de Política
Cultural, bem como seus cônjuges, e entidades ou pessoas físicas que
estiverem com pendência financeira junto à prefeitura. Após protocolados
na secretaria de Finanças, os projetos passarão por análise da
secretaria de Cultura (Secult) e, posteriormente, pela Comissão
Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC). Nesta fase poderão ser
requisitadas readequações ou cortes no orçamento. Por fim, o Conselho
Municipal de Política Cultural (CMPC) selecionará os projetos que
receberão o apoio. O resultado será publicado no site da prefeitura no
dia 24 de outubro.
O edital, que especifica quais são os documentos exigidos para cada
segmento artístico, regras, contrapartidas e cronograma, está disponível
no site: www.bentogoncalves.rs.gov.br/secretaria-de-cultura
ou na Secult, que funciona junto à Fundação Casa das Artes (rua Henry
Hugo Dreher, 127, bairro Planalto), de segunda a sexta-feira, das 8h30
às 11h30 ou das 14h às 17h45. Mais informações podem ser obtidas através
do telefone (54) 3454 5253.
Documentos para inscrição
Pessoa Jurídica
Cópia do Comprovante e situação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cópia autenticada do RG do representante legal
Cópia autenticada do CPF do representante legal
Cópia autenticada do Estatuto e demais alterações
Cópia autenticada da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Cópia do comprovante de endereço da entidade (contas de água ou luz)
Pessoa Física
Cópia do comprovante de situação cadastral do CPF
Cópia autenticada do RG
Cópia autenticada do CPF
Cópia do comprovante do domicílio em nome do proponente: faturas de água ou luz ou declaração de endereço
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Fonte: Jornal SerraNossa/ Reportagem: Priscila Boeira
e a Sec. Mun. da Cultura/ Prefeitura Mun. de Bento Gonçalves
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