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domingo, 29 de setembro de 2013

População brasileira chega a 197 milhões de pessoas

A população brasileira cresceu 0,8% no ano passado, chegando a 196,9 milhões de pessoas. É o que informa a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgada nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um aumento de 1,6 milhão de pessoas.

Na Região Norte, o crescimento foi 1,4%; o Sul teve aumento de 0,6%. Quase a metade da população brasileira está concentrada no Sudeste (82,7 milhões). No Centro-Oeste vivem 14,8 milhões. As mulheres são maioria: correspondem a 51,3% da população.

A pirâmide etária mostra que a população está envelhecendo. A proporção de idosos, com 60 anos ou mais, passou de 12,1% para 12,6%, chegando a 14,2% na Região Sul e a 8,1% na Região Nordeste. Em 2004, na base da pirâmide etária reunia 42,8% dos brasileiros com até 24 anos. Em 2012, a proporção caiu para 39,6%.

Quanto à cor ou raça, 46,2% das pessoas autodeclararam-se brancas, 45% pardas, 7,9% negras, indígenas e amarelos 0,8%, somando 1,6 milhão de pessoas. Com isso, a população negra, que soma pretos e pardos, está em 104,2 milhões de pessoas, o que corresponde a 52,9% dos brasileiros. No Sul, 76,8% autodeclararam-se brancos e no Norte os pardos são 70,2%.

Em 2012, 39,4% não residiam em seu município de origem e 15,7% estavam em outra unidade da federação. No Distrito Federal (DF), 48,5% das pessoas são de outros estados; no Rio Grande do Sul a proporção é 3,7%.

* Agência Brasil

sábado, 20 de julho de 2013

Cultura: R$ 385 mil disponíveis para projetos

Pessoas físicas ou jurídicas podem cadastrar projetos que tenham custo de até R$ 30 mil


Cultura: R$ 385 mil disponíveis para projetos
Inicia na próxima segunda-feira, dia 22, e segue até 22 de agosto, o período de inscrições para os projetos que buscam financiamento através do Fundo Municipal de Cultura (FMC). Neste ano, será disponibilizado um total de R$ 385.820, fixando o limite de R$ 30 mil por proposta de pessoa física ou jurídica. 

É requisito obrigatório que o autor da proposta resida em Bento Gonçalves há pelo menos dois anos e comprove sua relação com arte ou cultura. É proibida a participação de servidores públicos municipais, cargos de confiança, gestores, membros do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como seus cônjuges, e entidades ou pessoas físicas que estiverem com pendência financeira junto à prefeitura. Após protocolados na secretaria de Finanças, os projetos passarão por análise da secretaria de Cultura (Secult) e, posteriormente, pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC). Nesta fase poderão ser requisitadas readequações ou cortes no orçamento. Por fim, o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) selecionará os projetos que receberão o apoio. O resultado será publicado no site da prefeitura no dia 24 de outubro. 

O edital, que especifica quais são os documentos exigidos para cada segmento artístico, regras, contrapartidas e cronograma, está disponível no site: www.bentogoncalves.rs.gov.br/secretaria-de-cultura ou na Secult, que funciona junto à Fundação Casa das Artes (rua Henry Hugo Dreher, 127, bairro Planalto), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 ou das 14h às 17h45. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (54) 3454 5253.


Documentos para inscrição


Pessoa Jurídica


Cópia do Comprovante e situação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cópia autenticada do RG do representante legal
Cópia autenticada do CPF do representante legal
Cópia autenticada do Estatuto e demais alterações
Cópia autenticada da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Cópia do comprovante de endereço da entidade (contas de água ou luz)


Pessoa Física


Cópia do comprovante de situação cadastral do CPF
Cópia autenticada do RG
Cópia autenticada do CPF
Cópia do comprovante do domicílio em nome do proponente: faturas de água ou luz ou declaração de endereço
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Municipais


Fonte: Jornal SerraNossaReportagem: Priscila Boeira

e a Sec. Mun. da Cultura/ Prefeitura Mun. de Bento Gonçalves

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Novas regras para passageiros de avião com necessidades especiais começam a valer em 2014

 Os aeroportos terão até meados de janeiro de 2014 para se adaptar às novas regras sobre acesso de passageiros com necessidade de assistência especial. A nova norma abrange pessoas com deficiência, idosos (60 anos ou mais), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, com dificuldade de locomoção ou que tenham limitação de autonomia.
Uma das principais alterações previstas pela nova regra, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), define que o aeroporto deverá prover equipamentos, "como ascenso ou descenso ou por rampa, quando necessários, como é o caso dos passageiros que necessitam de macas ou cadeiras de rodas". O embarque e desembarque desses passageiros continuam sendo responsabilidade das companhias aéreas, que podem usar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou próprios.
Com base na movimentação dos aeroportos, a Anac definiu um cronograma para a adaptação às novas regras. Aeroportos com fluxo superior a 2 milhões de passageiros por ano terão prazo até dezembro de 2013; os com movimentação acima de 500 mil passageiros/ano terão até dezembro de 2014; e aqueles em que o movimento chega a até 500 mil por ano, o prazo vai até dezembro de 2015.
Outra mudança é o fim do limite, por voo, da quantidade de passageiros que necessitam de assistência especial. A empresa aérea poderá providenciar acompanhante ou autorizar acompanhante indicado pelo passageiro nos casos em que a pessoa não tem condições de sair sozinha da aeronave em uma situação de emergência. Neste caso, o acompanhante pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do passageiro com necessidade de assistência especial. Ele viajará na mesma classe e ao lado da pessoa assistida.
O número de assentos de corredor com braços móveis terão de aumentar dos atuais 10% para 50% em aviões, com pelo menos 30 lugares. Esses lugares deverão ficar na dianteira e na traseira da aeronave, o mais perto possível das saídas. Além disso, o transporte de cão-guia e de peças usadas para a locomoção do passageiro, como cadeira de rodas e muletas, passará a ser gratuito, e de preferência fiquem no chão da cabine.
Além disso, os aeroportos e as companhias deverão ter um funcionário preparado e responsável pela acessibilidade desses passageiros. O descumprimento da norma pode resultar em multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 25 mil por infração.
 
Fonte e foto: Agência Brasil