Punição pode envolver devolução de valores, perda de direitos
políticos e até 12 anos de reclusão
Os processos contra o ex-prefeito Roberto Lunelli e o
ex-secretário de Finanças Olívio Barcelos de Menezes, iniciados com as
denúncias do Ministério Público (MP) na última semana, seguem agora
diferentes trajetórias, nas esferas criminal e cível. Além dos dois, a
promotoria também moveu ação contra Raymundo Theodoro Carvalho de
Oliveira, da Fundação Universitária José Bonifácio, do Rio de Janeiro,
pelos crimes de dispensa de licitação, emissão de declaração falsa em
documento público, e por desvio de verba pública.
O motivo da investigação é o pagamento, por parte do Executivo, de R$
870 mil, em julho de 2012, para alienação da folha de pagamento da
prefeitura, serviço que não teria sido executado pela contratada. “Tudo
foi pago à Fundação, segundo documentos dos autos, e ninguém nega tal
fato. Colhemos depoimentos e documentos comprobatórios dos pagamentos,
acrescidos do relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado
(TCE). A discussão que se travou é quanto à efetiva realização dos
serviços e à necessidade de licitação”, explica o promotor Alécio
Silveira Nogueira.
Como as ações terão trâmites distintos – inclusive no que diz
respeito à apresentação da defesa inicial –, o promotor ressalta que é
difícil estipular agora a duração dos processos, pela falta de
parâmetros para esse tipo de demanda na comarca. Enquanto isso, seguem
os trabalhos do MP. “Há outros expedientes cíveis e criminais em
andamento, como a ‘Operação Luana’, em que aguardamos as conclusões do
Tribunal de Contas, dentre outros que ainda estão em curso”,
complementa.
O nome da operação citada por Nogueira faz referência à
ex-coordenadora de compras da secretaria de Finanças, Luana Della Valle
Marcon. Ela é suspeita do desvio de mais de R$ 360 mil dos cofres
públicos em meio ao caos financeiro verificado no último ano do governo
Lunelli. Quando a nova administração assumiu a prefeitura, em janeiro
deste ano, a dívida anunciada – herdada de gestões anteriores –
ultrapassava R$ 51 milhões.
As punições
Para o delito da Lei de Licitações, a pena vai de três a cinco anos
de detenção. Em caso de descumprimento do decreto-lei 201 – que trata
das responsabilidades do prefeito –, a legislação prevê entre dois e 12
anos de reclusão. E, no que se refere ao artigo 299 do Código Penal, a
punição pode variar de um a cinco anos de reclusão para declaração falsa
ou omissão em documento público. Todos os denunciados estão sujeitos a
essas sanções. A ação de improbidade prevê como penalidade o
ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, com indisponibilidade de
bens, perda dos direitos políticos por até oito anos, multa e proibição
de contratar com o Poder Público.
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